Apoio e solução habitacional para famílias mais necessitadas.
O Programa 1.º Direito é um Apoio ao Acesso à Habitação, que tem como intuito a promoção de soluções habitacionais destinado a pessoas com condições habitacionais indignas e que consequentemente não beneficiam de capacidade financeira capaz de sustentar o custo de acesso à habitação adequada às suas necessidades.
Neste sentido, o programa irá sofrer alterações de modo a estender o apoio, assentando numa dinâmica promocional maioritariamente focada na reabilitação de edifícios e possibilidade de arrendamento.
A questão que mais se coloca é a quem se destina este programa de apoio?
De acordo com a Organização de Defesa do Consumidor, este apoio pode ser concedido às famílias que vivam em condições de habitação indignas em virtude de:
Insolvência de algum elemento do agregado ou proprietário da residência onde o agregado reside;
Falta de segurança;
Não se verificar renovação do contrato de arrendamento;
Violência doméstica;
Sobrelotação.
"Abrange também famílias que não consigam suportar os custos de uma habitação adequada às suas necessidades, por se encontrarem numa situação de carência financeira. Nesta categoria, incluem-se pessoas com um rendimento médio mensal inferior a quatro vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 1772.8 euros, e um património mobiliário inferior 60 vezes o IAS, que equivale a 26.592 euros" - Organização de defesa do Consumidor.
A candidatura deve ser efetuada junto do município, que irá proceder a uma avaliação do pedido de apoio no quadro da sua estratégia local de habitação. Este reúne todas as candidaturas e procede a uma avaliação, sendo que a candidatura estará dependente da avaliação que a autarquia fizer, podendo optar pela atribuição de uma habitação municipal ou pela inscrição do agregado no programa - Podendo ser candidaturas próprias da autarquia ou de uma candidatura autónoma.
Após a análise e avaliação da mesma, a autarquia reencaminha para a Instituição da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) que posteriormente analisa as candidaturas, podendo recorrer a mais informação que seja necessária, ou até mesmo aconselhar alterações para explicitar ou melhorar.
Aquando da aprovação da candidatura, a IHRU estabelece um acordo de financiamento ou colaboração no quadro do Programa 1.º Direito.
Os apoios podem ser conferidos, segundo o Portal da Habitação, a famílias, para que estas tenham acesso à habitação adequada às suas necessidades, ou a entidades, para que as mesmas estimulem soluções habitacionais, nomeadamente:
Regiões Autónomas ou Municípios;
Entidades públicas;
3.º Setor;
Associações de moradores e cooperativas de habitação e construção;
Proprietários de imóveis situados em núcleos degradados.