Ana Cristina Pereira, in Público
Criado grupo de trabalho que terá de apresentar “um modelo uniforme de avaliação do perigo”.grupo de trabalho para aperfeiçoar o sistema de promoção e protecção de crianças e jovens em perigo. Concede-lhe 120 dias para apresentar “um modelo uniforme de avaliação do perigo”.
O despacho, publicado esta terça-feira em Diário da República, começa por explicar a estrutura piramidal em que assenta o sistema de protecção de crianças e jovens. Na base está a comunidade, a começar pela família alargada, a abranger as chamadas entidades com competência em matéria de infância e juventude, como escola, centros de saúde, serviços de segurança social, polícias. A seguir vêm as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, que só podem intervir havendo consentimento dos detentores da guarda da criança e a não oposição desta, se tiver doze ou mais anos de idade. Finalmente, os Tribunais de Família.
Considera-se que “a disseminação de um modelo de triagem, assente na avaliação do perigo, realizada a partir de uma matriz uniforme, de aplicação articulada pelas diversas entidades” é um “elemento-chave para a avaliação diagnóstica da situação de perigo a que criança ou jovem”. E que “importa garantir uma intervenção expedita bem como, sendo o caso, a judicialização, assegurando à criança ou jovem, sempre que possível, meio familiar idóneo”.
O grupo de trabalho será orientado pela coordenadora nacional da Garantia para a Infância, uma estratégia pensada para prevenir e combater a exclusão social na primeira fase da vida – Sónia Maria Cunha Ferreira de Almeida, nomeada em Outubro. Terá dois elementos indicados por representantes da área da justiça, dois pela área dos assuntos parlamentares, dois pela área do trabalho, solidariedade e segurança social e dois pela Procuradora-Geral da República.
De acordo com o caderno de encargos, deverá “fazer um levantamento de modelos de referência” que existam noutros países” e “identificar os principais factores de perigo associados às fragilidades/vulnerabilidades das crianças e jovens que permitam a subsequente criação de uma concreta proposta de ficha de avaliação do perigo a que se encontrem expostos”.
Terá de planificar “um modelo uniforme, visando a aplicação articulada pelas diversas entidades”. E de formular “eventuais propostas, incluindo de alteração legislativa, em conformidade com o propósito de aperfeiçoamento do sistema de promoção e protecção de crianças e jovens em perigo”.
Terá 120 dias para apresentar um relatório. Esse prazo poderá ser alargado até 180 dias, havendo “ponderosos fundamentos”.