22.7.11

"Grave situação financeira" justifica imposto sobre subsídio de Natal

Destak/Lusa, in Destak

O ministro das Finanças, Vítor Gaspar, justificou hoje a sobretaxa extraordinária com a "grave situação financeira do país" e o contexto da dívida soberana da zona euro, considerando a medida "imprescindível".

"A medida justifica-se dada a grave situação financeira em que o país se encontra e o contexto de dívida soberana na área do euro", disse o ministro das Finanças no debate na Assembleia da República sobre a criação de uma sobretaxa extraordinária de 50 por cento sobre o subsídio de natal no valor acima do salário mínimo.

O ministro sublinhou que a medida é imprescindível para acelerar o esforço de consolidação orçamental de 5,9 por cento para este ano e lembrou que a sobretaxa tem três características essenciais: extraordinária, universal e respeita o princípio da equidade social na austeridade.

Além disso, o governante argumentou que a medida tem também um carácter "extraordinário e transitório", aplicando-se exclusivamente aos rendimentos em sede de IRS auferidos pelos sujeitos passivos em 2011, cessando a sua vigência após a produção de todos os seus efeitos em relação ao ano fiscal em curso".

A sobretaxa anunciada pelo primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, no debate de apresentação do programa de Governo, no Parlamento, deverá ser aplicada apenas relativo aos rendimentos de 2010. Este imposto consistirá num corte, a favor do Estado de 50 por cento do subsídio de natal (décimo terceiro mês ou prestação correspondente) atribuído a título de rendimento de trabalho dependente ou de pensões, que é retido na fonte na altura do pagamento.

A este imposto acresce ainda uma sobretaxa extraordinária de 3,5 por cento, na taxa de IRS correspondente ao rendimento, aplicável ao rendimento coletável em sede de IRS que exceda o valor anual da retribuição mínima mensal garantida. A aplicação da sobretaxa e do aumento do valor retido na fonte do décimo terceiro mês tem ainda algumas exceções, que aligeiram o valor cortado, como no caso dos sujeitos passivos com filhos ou afilhados civis dependentes que ainda não descontem para efeitos de IRS.