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As medidas desenvolvidas em Portugal para diminuir o tempo de espera para os serviços de cuidados de saúde é enaltecida num relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre o assunto.
O relatório, intitulado “Políticas sobre os tempos de espera no setor da saúde”, deverá ser divulgado na íntegra na quarta-feira e dará conta das medidas desenvolvidas nos países da OCDE para o combate aos tempos de espera, nomeadamente para uma cirurgia.
O documento sublinha a importância de analisar as medidas que efetivamente funcionam, perante a ameaça do tempo de espera voltar a subir devido à crise económica e “às fortes pressões sobre os orçamentos públicos”.
De acordo com o sumário da publicação, um estudo recente da OCDE revelou problemas com os tempos de espera em quase todos os países desta organização, envolvendo os cuidados de saúde primários, especialidades no ambulatório, atendimento de emergência, tratamento do cancro e cuidados eletivos.
O documento indicou que mais de metade destes países apresenta prolongados tempos de espera para tratamentos eletivos, os quais são uma questão política controversa.
Entre 2001 e 2004, a OCDE realizou um projeto de revisão das políticas de combate aos tempos de espera excessivos em treze países: Austrália, Canadá, Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Itália, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, Portugal, Espanha, Suécia e Reino Unido.
Uma década mais tarde, muitos desses países fizeram consideráveis avanços na redução dos tempos de espera, lê-se no sumário do relatório.
As medidas desenvolvidas no Reino Unido e na Finlândia, onde os prestadores de cuidados de saúde são penalizados quando excedem os objetivos, revelou-se eficaz, embora “impopular entre os profissionais de saúde e difícil de sustentar a longo prazo”.
Portugal, Holanda e Dinamarca são países que introduziram a escolha e a concorrência “com sucesso”, uma direção assumida recentemente pelo Reino Unido.
O modelo português é apontado neste estudo como “particularmente eficaz” na diminuição dos tempos de espera. Este define os tempos considerados admissíveis e inclui a emissão de vales que permite ao doente a livre escolha de um prestador (público ou privado) quando os tempos de espera são ultrapassados.