19.7.11

Imposto extraordinário só apanha salários acima dos 778 euros

Lucília Tiago, in Dinheiro Vivo

Apenas os trabalhadores por conta de outrem com salário acima de 778 euros vão efectivamente contribuir para a sobretaxa do IRS. Em Dezembro, o imposto adicional sobre o subsídio de Natal vai ser-lhes retirado – na parte que excede os 485 mil euros – mas acabarão por ser reembolsados deste dinheiro, para o ano. Os pensionsitas pagam se tiverem reformas acima de 910 euros.

O esquema para a “retenção” do equivalente a metade do 14º mês tem duas fases no que diz respeito aos contribuintes com trabalho dependente ou pensões de reforma. A primeira acontece no momento em que este subsídio é pago e a segunda, para o ano, no momento da entrega da declaração e liquidação de rendimentos de 2011. E foi com base nestas duas fases que a Deco fez as contas e concluiu que há contribuintes que vão reaver totalmente o valor retido em Dezembro.

Em Dezembro, todos os dependentes e pensionistas que tenham um subsídio de Natal líquido (ou seja depois de retido (IRS habitual e a contribuição para a Segurança Social) vão ficar sem metade da parte que excede o salário mínimo. Mas a verdadeira contribuição de cada um só vai ser contabilizada quando for feita a liquidação.

E os cálculos realizados pela Deco mostram que um reformado sem outros rendimentos além da pensão vai reaver totalmente o seu subsídio de Natal. Este reembolso integral abrange todos os pensionistas com reformas até 910 euros, e quando são o único titular (como é o caso dos viúvos).

No caso dos trabalhadores por conta de outrem, esta espécie de “break even point” para a sobretaxa do IRS acontece aos 778 euros, considerando que se trata apenas de um titular e sem dependentes.