Lucília Tiago, in Dinheiro Vivo
Apenas os trabalhadores por conta de outrem com salário acima de 778 euros vão efectivamente contribuir para a sobretaxa do IRS. Em Dezembro, o imposto adicional sobre o subsídio de Natal vai ser-lhes retirado – na parte que excede os 485 mil euros – mas acabarão por ser reembolsados deste dinheiro, para o ano. Os pensionsitas pagam se tiverem reformas acima de 910 euros.
O esquema para a “retenção” do equivalente a metade do 14º mês tem duas fases no que diz respeito aos contribuintes com trabalho dependente ou pensões de reforma. A primeira acontece no momento em que este subsídio é pago e a segunda, para o ano, no momento da entrega da declaração e liquidação de rendimentos de 2011. E foi com base nestas duas fases que a Deco fez as contas e concluiu que há contribuintes que vão reaver totalmente o valor retido em Dezembro.
Em Dezembro, todos os dependentes e pensionistas que tenham um subsídio de Natal líquido (ou seja depois de retido (IRS habitual e a contribuição para a Segurança Social) vão ficar sem metade da parte que excede o salário mínimo. Mas a verdadeira contribuição de cada um só vai ser contabilizada quando for feita a liquidação.
E os cálculos realizados pela Deco mostram que um reformado sem outros rendimentos além da pensão vai reaver totalmente o seu subsídio de Natal. Este reembolso integral abrange todos os pensionistas com reformas até 910 euros, e quando são o único titular (como é o caso dos viúvos).
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, esta espécie de “break even point” para a sobretaxa do IRS acontece aos 778 euros, considerando que se trata apenas de um titular e sem dependentes.


