Por João Ramos de Almeida, in Público on-line
Quando se chegar ao final do ano, os contribuintes vão achar que o Governo se enganou. A esmagadora maioria dos portugueses vai sentir que o Estado lhe levou menos de um terço do subsídio de Natal após descontos para o IRS e os descontos para a Segurança Social. Mas quando chegar a 2012, quem tiver um ordenado bruto acima sensivelmente dos 1300 euros mensais vai pagar o que falta. De tal forma que acima dos 2500 euros mensais ultrapassará metade do valor líquido do subsídio de Natal.
O projecto de diploma que consagra a sobretaxa de IRS de 3,5 por cento, aprovada pelo Governo, entrou no Parlamento na passada sexta-feira. E os deputados - incluindo os da maioria política que apoia o Governo - terão ainda oportunidade de se pronunciar sobre a lei e os seus efeitos na vida dos portugueses.
O projecto de diploma que consagra a sobretaxa de IRS de 3,5 por cento, aprovada pelo Governo, entrou no Parlamento na passada sexta-feira. E os deputados - incluindo os da maioria política que apoia o Governo - terão ainda oportunidade de se pronunciar sobre a lei e os seus efeitos na vida dos portugueses.
Quando a medida foi anunciada em termos gerais, na Assembleia da República, o primeiro-ministro referiu-se ao imposto extraordinário como tendo um valor que seria próximo de metade do valor do subsídio de Natal que vai além do salário mínimo. Não ficou claro nesse momento se esse corte iria ser feito sobre o valor bruto ou sobre o valor líquido (depois de impostos e contribuições).
Afinal, quando os pormenores da sobretaxa foram apresentados pelo ministro das Finanças na semana passada, o que se ficou a saber é que a forma de calcular a retenção na fonte no subsídio de Natal difere substancialmente da forma como será apurado o imposto em 2012, quando os portugueses entregarem as suas declarações de IRS. Em Dezembro deste ano, o novo imposto será igual a metade do rendimento que sobrar do subsídio de Natal menos o IRS habitual, os descontos para a segurança social e ainda menos um salário mínimo nacional. Ou seja, todos os portugueses que recebam um salário ou uma pensão sensivelmente superior, em termos líquidos, a 550 euros mensais vão contribuir com qualquer coisa para o corte do défice deste ano, mas num valor sempre inferior a metade do subsídio de Natal líquido. A percentagem do subsídio de Natal (líquido do IRS e dos descontos sociais) vai até aos 20 por cento para os pouco mais de 12 por cento dos contribuintes que recebem entre 700 e mil euros brutos por mês. mas de dois mil a 3500 euros, o seu peso chega aos 40 por cento do subsídio de Natal líquido. E sobe mais para os rendimentos superiores, sem nunca atingir os 50 por cento.
A questão é que os encargos com a sobretaxa de IRS não ficam por aqui. A retenção na fonte é apenas um adiantamento. E o que realmente cada contribuinte terá de pagar só será apurado em 2012, após a entrega da declaração de IRS. Nessa altura, aplica-se outra fórmula e não é o valor líquido ou bruto que contam, mas sim o rendimento colectável (rendimento bruto menos a dedução específica). Terá de se ver, nessa altura, se 3,5 por cento do rendimento colectável menos o valor anual do salário mínimo nacional será superior ou inferior à retenção na fonte feita em Dezembro.
As contas feitas pelo PÚBLICO com base na metodologia publicada pelo Ministério das Finanças mostram que cerca de dois terços dos contribuintes, precisamente os de menores rendimentos, vão pagar mais na retenção na fonte do que deviam, acabando por ser reembolsados.
Por outro lado, aos cerca de 30 por cento dos contribuintes que recebam acima de aproximadamente 1300 euros mensais acontecerá precisamente o inverso. E haverá casos em que, juntando a retenção e o que pagarão em 2012, o valor final do imposto superará mesmo metade do subsídio de Natal, líquido de descontos. É o que acontecerá aos dez por cento de maiores rendimentos, ou seja, os que recebem mais do que 2500 euros mensais.
No final, a sobretaxa representará um imposto sobre o rendimento bruto que varia entre os zero por cento para os rendimentos até 800 euros mensais e tenderá para uma taxa de 3 por cento.


