7.7.11

Saídas para quem não consegue pagar casa

in Dinheiro Vivo

A subida dos juros e da Euribor colocam novas dificuldades às famílias e as perguntas são muitas. Há alternativas à insolvência? Posso pedir um período de carência? Que opções legais tenho? Conheça as respostas

A subida da Euribor desequilibrou o meu orçamento familiar. Não consigo pagar o empréstimo. Sei que foi o que combinei no contrato, mas há outras opções para renegociar que não passem por uma declaração de insolvência?
Num cenário de subida da taxa de juro que torne incomportável o pagamento da prestação mensal, a primeira alternativa é a renegociação dos termos do empréstimo (contratar taxa fixa, aumentar a maturidade do empréstimo, etc.) com o banco. Esta renegociação pode ser da iniciativa do devedor e, note-se, é também do interesse do banco, uma vez que pode evitar situações de incumprimento. Dentro das possibilidades de cada devedor, a contratação de produtos adicionais (um seguro de crédito, seguro do imóvel, constituição de um depósito, etc.) pode fortalecer a posição negocial e facilitar a alteração das condições do crédito. Em paralelo, deve ser ponderada a possibilidade de transferir o crédito para outra instituição que ofereça condições mais vantajosas; é importante reter, contudo, que esta hipótese envolve quase sempre penalizações, que devem ser devidamente avaliadas.

Estou desempregado. Posso pedir um período de carência? Não tenho condições para pagar o empréstimo. Ou estender o prazo de maturidade?
Não existe mecanismo legal que confira protecção específica ao devedor em caso de perda de emprego. Assim, não tendo sido contratado seguro de crédito que assegure o cumprimento temporário das obrigações perante o banco, a solução passa pela renegociação das condições vigentes, procurando reduzir o valor das prestações no curto prazo (por exemplo, aumentando a maturidade). Note-se que é prática comum os contratos de crédito obrigarem o devedor a comunicar ao banco a eventual perda de emprego e, em caso de incumprimento, permitirem ao banco decretar o vencimento antecipado do crédito.

Posso obrigar o meu banco a cobrar uma taxa fixa?
Excepto nos casos - pouco comuns - em que o contrato atribui ao devedor o direito de optar por taxa variável ou por taxa fixa, a alteração do tipo de taxa de juro aplicável dependerá sempre de acordo do banco, designadamente na sequência de proposta apresentada pelo devedor. Note-se, uma vez mais, que esta alteração pode ser do interesse do banco, uma vez que dela pode resultar uma redução do risco de incumprimento. A opção por taxa fixa deve também ser devidamente ponderada; ela envolve também riscos próprios, designadamente num cenário em que se aproxime o ciclo de subida dos indexantes.

Entreguei a minha casa porque já não conseguia pagar a prestação. Só que o banco avaliou-a abaixo das Finanças e garante que tenho que pagar o remanescente. Isso é legal?
Por regra, num crédito para habitação a hipoteca sobre o imóvel não constitui a única garantia de que o banco dispõe; assim sendo, se o produto da venda (judicial ou extra-judicial) do imóvel não bastar para o ressarcimento do banco, este poderá ainda recorrer ao restante património do devedor. Sendo o imóvel entregue pelo devedor ao banco em dação em cumprimento, o valor do mesmo terá de ser acordado entre as partes, por exemplo por referência a uma avaliação idónea. Sendo esse valor inferior à dívida garantida, o banco manterá, por regra, o direito de exigir o remanescente ao devedor e de executar o respectivo património geral.

Posso subalugar a minha casa? Sei que o contrato o proíbe mas a única opção é renegociar o empréstimo.
Se o contrato expressamente vedar o arrendamento do imóvel, só com acordo do banco isso poderá ser feito. Caso contrário, a violação daquela obrigação contratual legitimará o banco a decretar o vencimento antecipado do crédito e respectivas penalidades.

Todas as respostas são da autoria do associado Sénior da PLMJ André Figueiredo, da Área de Prática de Direito Financeiro e Bancário. Veja mais respostas no nosso Guru.