7.8.13

Razia nas Reformas. Inválidos e viúvos também levam cortes

Por Margarida Bon de Sousa, in iOnline

Executivo defende que a nova proposta de lei está conforme às indicações do Tribunal Constitucional. Quem receber menos e for mais idoso fica salvaguadado

Todas as pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações acima dos 600 euros e as de sobrevivência e invalidez acima de 300 euros vão ter um corte de 10% no seu valor bruto mensal a partir de 1 de Janeiro do próximo ano. Nos casos em que a aplicação do corte resulte em pensões menores do que estes valores, o corte será menor de forma a serem mantidos aqueles patamares. E, ao contrário daquilo que chegou a ser anunciado, não serão tidas em conta as carreiras contributivas individuais.

Mas há excepções às reduções. Uma delas tem a ver com a idade e o valor das pensões. Ou seja, quanto mais idoso for o pensionista e menos receber, mais será salvaguardado. Um funcionário público com 900 euros de reforma e 80 anos continua a receber o mesmo que hoje. Um outro, desta vez com uma pensão de sobrevivência de 375 euros e 76 anos também mantém o valor actual.

A proposta que estabelece a convergência dos sistemas de protecção entre o Estado e a Segurança Social foi ontem entregue pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, aos sindicatos e alarga os cortes às pensões de invalidez e às de sobrevivência, o que até aqui nunca tinha estado em discussão.

200 mil pensionistas O documento agora divulgado estabelece excepções com base na idade e no valor que os actuais pensionistas recebem (ver caixa ao lado). E embora o governo não tenha especificado o número de pessoas que manterão as actuais reformas, sabe-se que existem 130 mil pensionistas da Caixa Geral de Aposentações com mais de 75 anos. Outros 70 mil recebem pensões de sobrevivência, de sangue e outras.

Tribunal Constitucional No documento, o executivo não esquece a constitucionalidade, ou não, do diploma que agora apresenta. E defende as suas alterações, lembrando aquilo que o próprio Tribunal Constitucional "tem repetidamente afirmado".

Ou seja, se é verdade que cabe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, também é verdade que cabe ao legislador, em primeira linha, concretizar a organização de um sistema de segurança social unificado e descentralizado. E que é "ao legislador ordinário, que cabe, em primeira linha, definir as soluções que entenda mais adequadas para dar cumprimento aos comandos constitucionais a que se encontra adstrito".

O executivo defende igualmente que estão cumpridos alguns critérios de confiança na proposta, como a salvaguarda de valore mínimos, a protecção pela idade, levando em consideração a necessidade de acautelar a situação dos beneficiários mais idosos.

Os cortes agora previstos podem vir ser suspensos, mas, a avaliar pelas condições impostas, será pouco provável que venha a acontecer nos tempos mais próximos. (ver texto ao lado). Portugal terá de chegar a um patamar onde nunca esteve para que os reformados recuperem o seu poder de compra.