7.8.13

Juízes, militares na reserva e magistrados escapam

por Ana Margarida Pinheiro, in Dinheiro Vivo

A convergência dos sistemas público e privado de pensões afinal não vai afectar todas as remunerações acima dos 600 euros. De fora ficam as carreiras cujas reformas estão indexadas ao salário dos trabalhadores no ativo. São os juízes, militares na reserva e magistrados, explicou Luís Bento ao Dinheiro Vivo.

O especialista em Código do Trabalho lembra que "não é a primeira vez que estas carreiras são excecionadas" uma vez que "ficam tradicionalmente de fora" por serem "carreiras especiais", como já refere a edição de hoje do jornal de Negócios. Aliás, a última excepção surgiu aquando da introdução da Contribuição Extraordinária de solidariedade, que deixou estes funcionários - que são equiparados a trabalhadores do Estado - de fora exactamente pela mesma razão.

No documento que enviou ontem aos sindicatos, o secretário de Estado da Administração Pública refere que se mantém "inalteradas as pensões fixadas exclusivamente com base nas normas legais aplicáveis ao cálculo das pensões dos beneficiários do regime geral de segurança social, as automaticamente atualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no ativo líquida de quotas para aposentação e pensão de sobrevivência, e as pensões de reforma extraordinária ou de invalidez dos deficientes das Forças Armadas".


Quer isto significar que as pensões referentes a estas carreira só caem quando é decretado um corte no salário destes trabalhadores que ainda se encontrem no ativo. Um esclarecimento feito pelo ministério das Finanças relativamente a este tema dá conta de que estas carreiras já viram o seu salário cair 10% há dois anos atrás.

Como se lê em comunicado, "importa referir que as pensões dos referidos grupos de beneficiários estão, por motivos de indexação às remunerações no ativo, automaticamente sujeitas a medidas de redução remuneratória, ou outras, que impendem sobre os trabalhadores no ativo do setor público. Por força desta circunstância, estes beneficiários tiveram o valor da respetiva pensão diminuído pela aplicação da redução remuneratória (até 10%) imposta pela Lei que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2011 e mantida nos anos seguintes".

O ministério acrescenta ainda que "as pensões destes beneficiários estão sujeitas a todas as medidas que possam vir a ser adotadas futuramente em matéria de política remuneratória aplicável aos trabalhadores no ativo do setor público" e que "seria uma dupla penalização" se estes pensionistas fosse "sujeitos, em simultâneo, a medidas de redução de remunerações e de pensões aplicáveis, respetivamente, a trabalhadores no ativo e a pensionistas".


Para além de juízes, militares na reserva e magistrados, a proposta de lei apresentada pelo Governo aos sindicatos deixa ainda de fora do corte - que pode ir até salário e meio - os pensionistas que recebam até 300 euros de pensão de sobrevivência bem como os reformados com um rendimento até 600 euros.


Perceba o corte nas pensões que o governo acabou de apresentar

in Dinheiro Vivo

O governo apresentou hoje a proposta para fazer convergir o regime de pensões no Estado - Caixa Geral de Aposentações - com o regime geral das reformas. O corte é generalizado e atinge as reformas por velhice, invalidez e viuvez, garantindo um corte até 10% no valor.

O corte nas pensões
- Dez por cento: é esse o corte máximo previsto pelo governo para as pensões da Caixa Geral de Aposentações, seja pelo novo cálculo das contribuições até 2005 ou pelo corte generalizado. Hélder Rosalino garante que esse é o corte máximo, mas os sindicatos da Função Pública garantem que poderá ultrapassar os 10%, já que este é um valor médio de corte.

Como é que este corte é feito?
- A redução mais agressiva é nas contribuições do chamado P1, ou seja, a primeira parcela de contribuições até 31 de Dezembro de 2005. Aqui, passa a contar apenas 80% do rendimento, contra os 100% que vigoravam até agora. Ou seja, um salário de 1000 euros passa a valer apenas 800 euros para o cálculo desta parcela da reforma.

- Depois, há a segunda parte. Depois de 2005 já se aplicam as atuais regras para cálculo das pensões. No final, os 20% de corte no primeiro patamar equilibram com as regras no segundo patamar valendo um corte final de até 10% na reforma.


Quando é que este corte começa?
- As alterações ao regime de pensões do Estado chegam em janeiro do próximo ano, momento em que também entram em vigor as restantes medidas referentes à Reforma do Estado.

A idade conta, mas não para calcular pensões.
- O cálculo da reforma será influenciado pelo ano em que a pessoa pediu - ou pedirá - a reforma. Em paralelo, a nova lei cria patamares mínimos por idade. Qualquer pensionista - independentemente da idade - não receberá menos de 600 euros, mas este patamar mínimo sobe para 750 euros para quem tiver mais de 75 anos e para 1200 euros para quem tiver mais de 90 anos.

Pensões de sobrevivência e invalidez também levam corte.
- As pensões de sobrevivência cujo valor bruto seja superior a 300 euros levarão um corte de 10% a partir do próximo ano.

- A progressividade também se aplica nas pensões de sobrevivência: quem tiver até 75 anos receberá, pelo menos, 375 euros, quem tiver mais de 85 terá direito a 525 euros e quem ultrapassar os 90 anos receberá pelo menos 600 euros de pensão de sobrevivência.