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11.11.22

Publicação em grupo de professores leva a denúncia por fomentar o "discurso de ódio" contra ciganos

in CM 

Queixa foi apresentada pelo SOS Racismo por xenofobia.

Uma publicação divulgada a 26 de outubro num grupo de professores no Facebook levou a uma denúncia do movimento SOS Racismo à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR).

A frase "Evite levar na tola, leve um sapo para a escola" acompanhada por uma imagem do anfíbio dividiu opiniões no grupo "professores contratados". Se por um lado muitos dos integrantes olharam para a publicação com humor ou uma forma de se solidarizarem com a professora da Figueira da Foz vítima de agressões, outros docentes consideraram a situação promotora de "discurso de ódio contra minorias étnicas".
A publicação, com 400 reações favoráveis, acabou por não ser retirada e desencadeou uma maior indignação junto de alguns professores, levando à denúncia por um deles.

Sobre a situação, o fundador e membro da direção do SOS Racismo, José Falcão defende que o facto de "serem professores devia ser uma agravante". "É absolutamente incrível que se passe a vida a desvalorizar a discriminação racial", acrescentou. No entanto, José Falcão esclareceu ao JN que sempre que forem denunciadas queixas deste teor serão encaminhadas para a CICDR. "Desde 1996 que defendemos a discriminalização dos atos de discriminação racional, mas o Parlamento nunca aceitou a nossa proposta", adiantou.

29.7.22

BE queixa-se de discriminação racial em reunião da Câmara de Lisboa

Júlia M. Tavares, in Público

Com a saída prematura de Carlos Moedas antes do fim da última reunião de câmara do primeiro ano de mandato, a vereadora Beatriz Gomes Dias queixa-se das sucessivas interrupções do autarca e de discriminação racial.Beatriz Gomes Dias acusou esta quarta-feira o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, de discriminação racial. 

A vereadora do Bloco de Esquerda queixou-se sobre a condução de trabalhos, como as constantes interrupções por parte do autarca, da falta de inscrição ou a atribuição da palavra a outro vereador, quando a solicita. “Quando falamos de discriminação também são estas as atitudes”, afirma, “a forma como as pessoas não brancas são tratadas nos contextos onde exercem a sua função”, sublinha.

Foi após um pedido de ajuda para habitação de uma munícipe durante a reunião, e a vereadora se ter pronunciado acerca do programa da Renda Acessível, que Carlos Moedas interrompeu o discurso por considerar que a intervenção não é um contributo apropriado para o caso da munícipe por não se tratar de uma solução, mas sim de uma discussão política sobre uma medida. O autarca deixou que Beatriz Gomes Dias terminasse o seu discurso mas a vereadora considerou a interrupção anterior como “inadequada e incorrecta” porque, como afirmou, tem a liberdade de decidir o que diz em todas das suas intervenções, relembrando a última reunião pública onde, mais uma vez, Moedas a interrompeu durante o seu discurso.

A vereadora do PS Inês Drummond refere que as sistemáticas interrupções dos vereadores não são aceitáveis enquanto falam dentro do tempo regimental e realça a forma “lamentável” como o presidente da câmara interrompe a vereadora do BE, sendo que já não se trata da “primeira vez, nem da segunda”.

20.4.22

A justiça e o direito à divulgação racista

Fernanda Câncio, opinião, in DN

Se dependesse do Ministério Público e do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, Fátima Bonifácio poderia escrever todos os dias que "negros e ciganos são inassimiláveis" e "nada têm a ver connosco", porque "é uma opinião", e a opinião "está protegida pelo direito à liberdade de expressão".

Soube-se há dias que a socióloga Fátima Bonifácio foi pronunciada pelo crime descrito no artigo 240º do Código Penal, "Discriminação e incitamento ao ódio e violência".

Este tipo criminal prescreve pena de seis meses a cinco anos de prisão para quem "publicamente, por qualquer meio destinado a divulgação, nomeadamente através da apologia, negação ou banalização grosseira de crimes de genocídio, guerra ou contra a paz e a humanidade", "difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica."

É esta a ofensa pela qual está pronunciada, por via de um seu texto de opinião no Público, a 6 de julho de 2019, no qual se leem frases como "africanos e ciganos não descendem dos Direitos Universais do Homem decretados pela Grande Revolução Francesa de 1789 (...), não fazem parte de uma entidade civilizacional e cultural milenária que dá pelo nome de Cristandade"; "os ciganos, sobretudo, são inassimiláveis (...). É só ver o modo disfuncional como se comportam nos supermercados (...). É só ver como desrespeitam as mais elementares regras de civismo que presidem à habitação nos bairros sociais e no espaço público em geral (...)"; " Os africanos são abertamente racistas: detestam os brancos sem rodeios; e detestam-se uns aos outros quando são oriundos de tribos ou "nacionalidades" rivais (...)"; "O que temos nós a ver com este mundo? Nada. O que tem o deles a ver com o nosso? Nada".

O "nós" a que a articulista se refere será o dos "lusitanos": a dada altura coloca esta "identidade" em confronto com a de "africanos" e "ciganos". O que é um lusitano Bonifácio não esclarece, como de resto não diz o que é "um africano", mas fica muito claro que se está a referir, mais do que a um local de nascimento, à etnia ou cor de pele - até porque o texto visa combater a proposta de discriminação positiva para minorias etnicorraciais no acesso ao ensino superior.

O crime tipificado no artigo 240º é público, querendo dizer que qualquer pessoa pode apresentar queixa e o Ministério Público pode abrir inquérito mesmo não havendo qualquer participação. Mas neste caso, como na esmagadora maioria daqueles em que o MP poderia, por públicos e notórios, desencadear a ação penal face a indícios de discriminação e/ou discurso de ódio, foi preciso alguém apresentar queixa - fê-lo o SOS Racismo - para que houvesse um processo criminal.

Processo no qual, de resto, o MP decidiu não existir qualquer fundamento. Como se lê no acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 6 de Julho de 2021, assinado pelos desembargadores João Carrola e Luís Gominho, o acusador público só viu, no texto de Bonifácio, a expressão "do pensamento ou entendimento sobre a integração social de pessoas, ou da falta dela, em resultado da perceção que tem, ou que escolheu ter, para a sustentar", pugnando pelo arquivamento do caso.

"A regra é a de que opiniões, nessa qualidade, não podem ter implicações criminais sob pena de restrição absurda da liberdade de expressão", certificou o juiz de instrução criminal que quis arquivar o caso

Tendo em face disso o SOS Racismo pedido a instrução, deu com um juiz que, tão placidamente como o MP, viu na redação da socióloga "meras opiniões" que por o serem "não extravasam a liberdade de expressão do pensamento, designadamente pela imprensa, na medida em que estes atos integram-se no direito fundamental dos cidadãos a uma informação livre e pluralista, essencial à prática da democracia."

E explica o magistrado em causa: "Qualquer opinião, ainda que tenha o conteúdo que o assistente [SOS Racismo] lhe atribui, não pode, assim, preencher a incriminação em análise neste processo [a do artigo 240º], com vista a permitir a mais ampla expressão de pontos de vista sobre a vida pública. A regra é a de que opiniões, nessa qualidade, não podem ter implicações criminais sob pena de restrição absurda da liberdade de expressão (...)." E, claro está, decidiu arquivar.

Inconformado, o SOS Racismo recorreu desta decisão para a Relação. Instância na qual mais uma vez o MP invocou o direito à liberdade de expressão consagrado na Constituição, na "Declaração Universal dos Direitos do Homem" (sic) e na "Convenção Europeia dos Direitos do Homem" (sic) para, sublinhando ser "uma das manifestações da liberdade de expressão precisamente o direito que cada pessoa tem de divulgar a opinião e de exercer o direito de crítica", considerar que "a divulgação do artigo de opinião" não teve "caráter ofensivo da Honra ou consideração dos visados".

E, passando por cima dessa interessantíssima questão - quem eram "os visados"? -, o MP concluía assim: "A liberdade de expressão da arguida não ultrapassou os limites da proporcionalidade, da adequação e da necessidade, pelo que, não incorreu na prática do denunciado crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência."


Ora, como bem o SOS Racismo expõe no seu recurso, se o direito à liberdade e expressão fosse irrestrito, o artigo 240º não existiria.

Estabelecer, como fizeram o MP e o juiz de instrução, que, porque o direito à opinião existe, todas as opiniões estão dentro do Direito, é uma tautologia infantil que tem para além do mais a virtualidade bizarra de ignorar o que a lei claramente determina.

Como frisa aquela associação antirracista, "o direito à crítica, a expressar uma opinião, uma ideia, não comporta o direito de insultar e de denegrir, de manifestar ódio, intolerância e preconceitos contra determinados grupos, manifestar um pensamento que inferioriza e humilha minorias e indivíduos, que promova a exclusão social."

E isso mesmo (haja alguém com bom senso e conhecedor das leis nos tribunais) diz o acórdão da Relação: "As afirmações feitas pela arguida, porque feitas de uma forma generalizante, dirigem-se a grupos identificados pela etnia, cor de pele ou origem nacional - "africanos" e "ciganos" - e as características que lhe são apontadas traduzem-se em juízos de valor (...)".

Referindo os excertos do texto de Bonifácio já citados neste artigo, os desembargadores sublinham que a "adjetivação generalista não deixa de revelar uma manifestação de uma pretensa inferioridade de 'ciganos' e 'africanos' apresentando-os como inferiores a um outro grupo colocado a uma distância civilizacional e intelectual que partilha de 'crenças', 'códigos de honra' e 'valores' moralmente superiores", e concluem: "Não deixamos de concluir que esta apreciação se apresenta de teor explícito e inequivocamente discriminatório e ofensivo desse grupos identificados como 'ciganos' e 'africanos', estendendo-a a factos que aponta e que se apresentam como lesivos do seu direito à igualdade, à honra e à consideração."

O acórdão ordena assim que o processo regresse à instrução - o que levou à atual pronúncia, agora pelo Tribunal de Instrução de Matosinhos (por uma tecnicalidade, o caso passou para lá).

Veremos agora o que resulta do recurso que a defesa vai apresentar à Relação do Porto, e que dirá aí o Ministério Público. Pode ser que sobrevenha uma iluminação ao procurador a quem calhe o processo e repare que uma coisa é a opinião que cada um tem, necessariamente livre, por mais repugnante, porque se trata de pensamento; outra a respetiva divulgação pública, em relação à qual pode, como no caso da discriminação e do incitamento ao ódio, aplicar-se o Código Penal.

E pode até ser que - a esperança nunca morre - o MP decida finalmente assumir a sua responsabilidade no combate à banalização do discurso de ódio e comece a fazer uso da sua legitimidade de desencadear a ação penal sem esperar por queixas. Se reparar, a mesma Constituição que tanto gosta de citar quanto à liberdade de expressão e de opinião também proíbe a discriminação, consagrando a igualdade.

25.5.21

Maioria dos ciganos mandados parar pela polícia sentiu-se vítima de discriminação racial

in TSF

Os dados compilados pela FRA revelam que na maioria dos países as pessoas de origem cigana ou povos nómadas são mandados parar pela polícia com mais frequência do que a generalidade da população.

Os cidadãos de etnia cigana são mandados parar na rua pela polícia com maior frequência do que a generalidade da população em Portugal ou imigrantes com origem na África subsariana, sentindo-se, na maioria dos casos, vítimas de discriminação racial.

De acordo com o Relatório da Agência dos Direitos Fundamentais (FRA, na sigla inglesa) da União Europeia, a maioria dos cidadãos de etnia cigana ouvidos no inquérito em análise no relatório declarou ter a perceção de ter sido mandado parar pela polícia - de carro ou quando se deslocava a pé - por questões de discriminação racial.

"A perceção de ser vítima de discriminação racial ao ser mandado parar pela polícia nos cinco anos anteriores ao inquérito é mais comum entre imigrantes e descendentes de imigrantes do sul da Ásia na Grécia (89%), e de pessoas de etnia cigana nos Países Baixos (86%) e Portugal (84%)", de acordo com o relatório da FRA, que se baseia num inquérito de 2019 relativo a discriminação e minorias na União Europeia (EU-MIDIS II).

A percentagem é bastante superior à apurada relativamente aos imigrantes e descendentes de imigrantes da África subsariana em Portugal, com 35% a declararem-se vítimas de discriminação racial nestas situações com as forças policiais.

Os dados compilados pela FRA revelam que na maioria dos países as pessoas de origem cigana ou povos nómadas são mandados parar pela polícia com mais frequência do que a generalidade da população, uma desproporção que se acentua quando as deslocações se fazem a pé e não de carro, algo que também pode ser explicado, segundo o relatório, pelo facto de, em comparação com a generalidade a população, haver menos proprietários de veículos entre os cidadãos pertencentes a minorias étnicas.

Em Portugal, nos 12 meses anteriores ao inquérito, entre a generalidade da população houve 16% de pessoas a declarar ter sido mandada parar pela polícia, mas a análise por etnias mostra uma percentagem maior entre os cidadãos de origem cigana (19%) e menor entre os imigrantes ou descendentes de imigrantes da África subsariana (12%).

Segundo o relatório europeu, quando mandadas parar de carro, as minorias são mais sujeitas a pedidos de identificação e de comprovativo de permanência legal no país, mas também a revistas aos veículos.

Em Portugal, apenas 10% dos cidadãos de etnia cigana afirmaram sentir ter sido respeitados pela polícia quando abordados nestas situações, contra 92% da população geral. A perceção maioritária entre as pessoas ciganas é de desrespeito das autoridades (66%), mas 25% dizem não ter sido tratados nem com respeito nem com desrespeito.

Nos Países Baixas, por exemplo, a percentagem é ainda mais baixa, de apenas 3% a sentirem-se respeitados, que compara com 76% entre a generalidade da população.

No que diz respeito a minorias africanas em Portugal, quase metade (47%) dos inquiridos declarou sentir-se respeitada pela polícia e 19% desrespeitada.

Entre a população geral em Portugal, a perceção de que a polícia trata os cidadãos com respeito é maioritária (72%), com apenas 3% a declarar a perceção de que isso raramente ou nunca acontece.

8.4.21

Redes sociais usadas para defender um discurso digno

 By Fátima Missionária

Campanha alerta para seis tipos de discriminação, como o machismo, o racismo e a homofobia. Todos os internautas são chamados a participar na campanha, através da difusão de mensagens que visam gerar uma reflexão sobre diversos preconceitos

Cinco mensagens de alerta para a discriminação estão a ser amplamente difundidas online, no âmbito de uma campanha lançada pela Rede Europeia Anti-Pobreza (EAPN Portugal). A campanha é exclusivamente direcionada para as redes sociais e encontra-se a mobilizar diversas figuras públicas, que envergam t-shirts com as palavras que dão forma à campanha.

É possível ler mensagens como: “Faziam bem era se fossem trabalhar com ordenados dignos. Se vêm para cá têm é que respeitar e ser respeitados. Toda a gente sabe que o lugar da mulher é onde ela quiser. Vai mas é para a tua terra, aqui não há lugar para o racismo. Se tem algum jeito, uma pessoa ser aquilo que é”.

A campanha alerta assim para seis forma de discriminação: o classismo, xenofobia, machismo, racismo, homofobia e transfobia. Miguel Januário, mentor da campanha, explica que esta é uma forma de “defender um discurso humano, digno e com algum humor, com o objetivo de desarmar a futilidade com que muitas dessas ofensas são proferidas, provocando uma reflexão crítica sobre esses preconceitos”.

Com um âmbito nacional, a campanha contra o discurso do ódio tem como lema “O discurso de ódio não é argumento”, sendo difundida com as hastags “Dar a volta ao texto” e “EAPN”. A campanha foi lançada terça-feira, 6 de abril, no contexto da oitava edição da Semana da Interculturalidade, que está a decorrer até ao próximo domingo, dia 11. Todas as pessoas são convidadas a aderir à campanha, através da difusão destas mensagens. “Não hesite. Junte-se a nós neste combate ao preconceito”, apela a EAPN 

25.3.21

Presidência da UE. Europa envia "forte sinal contra racismo" com cimeira de alto nível

in O Observador

Cimeira vai debater o tema na base do novo Plano de Ação da União Europeia Contra o Racismo 2020-2025. A presidente da Comissão Europeia considera que "precisamos de falar sobre racismo".

A Cimeira Europeia Contra o Racismo, que se realiza sexta-feira, pretende dar um “forte sinal” da União Europeia contra a discriminação, envolvendo ministros, parlamentares e outros atores políticos e sociais num encontro de alto nível.

A dias do Dia Internacional Contra a Discriminação Racial, que se assinala a 21 de março, a cimeira co-organizada pela Comissão Europeia e pela presidência portuguesa do Conselho da União Europeia (UE) vai debater o tema na base do novo Plano de Ação da União Europeia Contra o Racismo 2020-2025.

Entre as 09h00 e as 13h00 (hora de Bruxelas, menos uma em Lisboa), o evento de alto nível “pretende lançar as bases para uma futura cooperação no desenvolvimento de condições concretas para a implementação da agenda antirracismo da UE”.

“Precisamos de falar sobre racismo. E precisamos de agir. É sempre possível mudar de direção, se houver vontade de fazê-lo. Estou feliz por viver numa sociedade que condena o racismo. Mas não devemos parar por aqui. O lema da nossa União Europeia é ‘unidos na diversidade’. A nossa tarefa é viver de acordo com essas palavras e cumprir o seu significado”, disse a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, no Parlamento Europeu, em junho do ano passado.

Três meses depois, a Comissão Europeia adotava o plano de ação, que estabelece uma série de medidas para combater o racismo e a discriminação racial. No contexto do ambicioso plano, a Comissão quer “abordar o racismo estrutural”, que “perpetua as barreiras colocadas no caminho dos cidadãos unicamente devido à sua origem racial ou étnica”.

Em concreto, a Comissão desenvolveu o Quadro Estratégico da UE para a comunidade roma, que pretende combater “a hostilidade em relação aos ciganos” e está a preparar a próxima estratégia de luta contra o antissemitismo.

Na informação de enquadramento sobre a cimeira agendada para sexta-feira, refere-se que a Comissão quer dar “prioridade a ouvir as pessoas afetadas” seguindo o lema “nada sobre nós sem nós”, instando os decisores políticos da UE e dos Estados-membros a promoverem a participação das vítimas de “racismo quotidiano” no desenho e implementação de medidas.

A Cimeira Europeia Contra o Racismo contará com a participação, entre outros, da presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, da vice-presidente do Parlamento Europeu, Roberta Metsola, e da ministra de Estado e da Presidência portuguesa, Mariana Vieira da Silva.

O objetivo da cimeira é “envolver todas as partes interessadas” na “definição de prioridades” para a erradicação do racismo na UE. “A luta contra o racismo deve prosseguir e ser intensificada como uma frente comum”, defende a Comissão.

Na informação de enquadramento sobre a cimeira, constata-se que “a pandemia de Covid-19 e as consequências de ataques terroristas são apenas os casos mais recentes em que a culpa foi injustamente dirigida a pessoas com uma minoria racial ou étnica”.

O impacto da pandemia também é referido pelo Intergrupo Antirracismo e Diversidade do Parlamento Europeu (ARDI), que apoia a organização da Cimeira Europeia Contra o Racismo. A pandemia “incidiu uma luz sobre as desigualdades existentes“, disse à Lusa, por email, Jelena Jovanovic, em nome do grupo de parlamentares de diferentes famílias políticas europeias.

O ARDI apresentou uma série de recomendações com vista à Cimeira Europeia Contra o Racismo, entre as quais a criação de um eficaz mecanismo de monitorização do plano de ação europeu (e dos planos nacionais que vierem a ser adotados), a análise de falhas na lei, a compilação de dados sobre igualdade e a abordagem ao racismo institucional e às injustiças históricas.





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RACISMO
DISCRIMINAÇÃO
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26.6.20

Covid-19: confinamento expõe preconceito racial e discriminação entre polícias da Europa

António Guimarães, in DN

Relatório da Amnistia Internacional revela que negros, ciganos, refugiados e sem-abrigo tiveram tratamento diferente em vários países europeus

A discriminação de minorias étnicas e de grupos marginalizados por parte das polícias europeias expôs o preconceito racial durante o confinamento aplicado devido à pandemia de Covid-19.

A conclusão é da Amnistia Internacional, que afirma que "polícias de toda a Europa visaram, de forma desproporcional, minorias étnicas e grupos marginalizados com violência, verificações discriminatórias de identidade, quarentenas e multas".

O relatório Policing the pandemic, que abrange 12 países (Bélgica, Bulgária, Chipre, Eslováquia, Espanha, França, Grécia, Hungria, Itália, Sérvia, Reino Unido e Roménia), "expõe um padrão perturbador de preconceito racial".

Para a Amnistia Internacional, esse padrão está ligado a preocupações com o racismo institucional dentro das forças de segurança, bem como com outras questões que têm sido levantadas desde o surgimento dos protestos antirracistas que se têm protagonizado por todo o mundo, depois da morte do afro-americano George Floyd às mãos da polícia.

A violência policial e as preocupações com o racismo institucional não são novas, mas a pandemia de Covid-19 e a aplicação coerciva das regras de confinamento demonstram o quão prevalentes são”, afirma Marco Perolini, investigador da Amnistia Internacional para a Europa Ocidental.

Aquela organização refere que a atuação das polícias europeias teve um "impacto desproporcional" nas áreas mais pobres, onde a proporção de moradores de grupos étnicos minoritários é maior. Como exemplo é referida a zona de Seine-Saint-Denis, em Paris, uma das áreas mais pobres da França continental, e que tem uma maioria de habitantes de raça negra ou de origem norte-africana. Nesta zona, o número de multas por violação do confinamento foi três vezes superior ao do resto do país, apesar de as autoridades defenderem que o cumprimento das regras foi semelhante.

Em Nice, no sul de França, a população de um bairro com minorias étnicas foi submetida a ordens de recolher mais longas em relação ao resto da cidade.

O padrão repete-se no Reino Unido, onde a proporção de negros revistados aumentou quase um terço na zona de Londres.

A Amnistia Internacional refere que nos casos da Bulgária e da Eslováquia, os governos aplicaram quarentenas obrigatórias em assentamentos, numa atitude que é vista como discriminatória para com as comunidades ciganas. O exército eslovaco foi mesmo mobilizado para cumprir essa ordem, numa medida que a Amnistia Internacional considera desadequada.

Na Bulgária, mais de 50 mil ciganos foram isolados do resto do país durante o confinamento, sendo que muitos deles foram afetados pela escassez de alimentos. Um inquérito realizado em alguns desses bairros revela que o rendimento médio caiu 61% desde o início da quarentena obrigatória.

O problema também foi sentido entre os refugiados, requerentes de asilo e migrantes que vivem em campos e alojamentos partilhados. Nestes casos, países como a Alemanha, o Chipre ou a Sérvia aplicaram quarentenas seletivas. Foram ainda registados desalojamentos forçados em França e na Grécia.

Também os sem-abrigo sofreram com medidas diferentes da restante população. Em Itália, a organização não governamental Avvocato di Strada identificou pelo menos 17 casos de pessoas sem-abrigo que receberam multas por não conseguirem cumprir medidas de isolamento. O mesmo terá acontecido em França, Espanha e Reino Unido.

17.6.20

A “supremacia branca”

Opinião de Francisco Sarsfield Cabral, in RR

Há, em Portugal, grupos que cultivam um racismo agressivo e exaltam a superioridade dos brancos. Muitas das afirmações escandalosas de André Ventura decorrem mais do seu oportunismo populista do que de uma convicção pessoal. Já os neonazis apostam no mal por profunda convicção. Adoram Hitler e a sua cultura de morte.

Num lapso pouco habitual nele, o líder do PSD, Rui Rio, disse há dias não haver racismo em Portugal. Não há, certamente, à escala em que ele persiste nos EUA, por exemplo. Mas basta reparar no diminuto número de negros em posições de destaque, na vida pública e na vida privada do nosso país para se tornar óbvia a existência, entre nós, de discriminação racial.

Os últimos dias mostraram que há em Portugal grupos que cultivam um racismo agressivo. O que foi escrito nas paredes exteriores de algumas escolas revela ódio, incluindo ódio aos refugiados, e sugere a expulsão ou mesmo o assassinato de minorias étnicas. Quem pensa assim não representa, decerto, a maioria dos portugueses. Mas não deixa de ser preocupante.

Tanto mais que, no sábado passado, uma nota publicada no site da Procuradoria Geral da República dá conta de que foram acusados 27 “skinheads” que exaltam a “superioridade da raça branca”.

Entre estes encontram-se neonazis já condenados no processo do assassinato do cabo-verdiano Alcindo Monteiro, espancado no Bairro Alto, em Lisboa, em 1995. Estas condenações, note-se, foram as primeiras em Portugal por discriminação racial.

As acusações agora anunciadas incluem crimes de violenta discriminação racial, religiosa e sexual, bem como de tentativas de homicídio. Mas não só: também constam do processo acusações de ofensas à integridade física, incitamento à violência, dano com violência, detenção de arma proibida, roubo, tráfico de estupefacientes e tráfico de armas.

Hoje são bem conhecidas as monstruosas atrocidades cometidas pelo nazismo na Alemanha, culminando no “holocausto”. Por isso é estranho, mas é infelizmente verdade, que haja quem queira regressar ao nazismo. Acontece na Alemanha, nos EUA e em vários outros países.

Portugal não está imune a essa praga, que está imersa na criminalidade. Praga que será tanto mais de recear quanto estes pretensos “nacionalistas” se organizam numa rede internacional, porventura com o apoio da extrema-direita americana.

Perante o neonazismo torna-se clara a real importância do partido Chega. Com este partido o populismo chegou ao parlamento português. É lamentável. Mas, embora sejam inaceitáveis numerosas propostas do Chega (como a hostilidade aos ciganos), percebe-se que muitas das afirmações mais escandalosas de André Ventura decorrem mais do seu oportunismo – tornar-se popular, ganhar votos – do que de uma convicção pessoal. Já os neonazis apostam no mal por profunda convicção. Adoram Hitler e a sua cultura de morte. Por isso são mais perigosos.

5.8.19

Porquê uma participação criminal por discriminação racial?

Joana Cabral, in Público on-line

A luta contra o racismo é uma luta pela democracia e esta luta não abdica de nenhum meio ao seu dispor.

Assistiu-se a um aceso debate em torno do texto assinado neste jornal por Maria de Fátima Bonifácio (MFB). Uma franca maioria criticou o seu teor racista e xenófobo, mas houve ainda quem acrescentasse um “mas” desavergonhado, para amparar a autora e menosprezar a gravidade das suas ofensas. Na sequência do texto, e por entenderem que existiam nele indícios da prática do crime de discriminação racial, o SOS Racismo e outras individualidades apresentaram queixas junto do Ministério Público. Estas iniciativas não foram bem acolhidas pela esmagadora maioria das pessoas que se pronunciaram publicamente sobre o assunto, o que demonstra à evidência que pouca gente está verdadeiramente empenhada no combate ao racismo, querendo mantê-lo afastado dos tribunais e relegado apenas para o campo da mera troca de ideias e opiniões.

Acorda, vem ver a Lua: a mensagem de esperança de um fotógrafo para um menino cigano
Os principais argumentos que sustentam a crítica à queixa-crime têm sido o de que um “mau argumento” deve ser combatido com um “bom argumento”, e que o que estaria em causa seria o mero exercício da liberdade de expressão de MFB. Invariavelmente, quem invoca tais considerandos nunca releva a dignidade, honra e consideração dos/as africanos/as e ciganos/as atingidos/as com as palavras livremente expressadas por MFB; mas demonstra, sim, alguma ignorância sobre aquilo que constitui a liberdade de expressão. Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa, “Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio […].”. Esta norma não foi violada – efetivamente, MFB teve toda a liberdade para escrever o que quis, não tendo sido censurada. Mas os n.º 3 e o n.º 4 do artigo 37.º da CRP também referem o seguinte: “As infrações cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respetivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei”, e “A todas as pessoas, singulares ou coletivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de retificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos”.

Em 2017, o artigo 240.º do Código Penal, que prevê e pune o crime de discriminação racial, sofreu uma importante alteração: para que este se considere praticado, deixou de ser necessário que a declaração pública de injúria e difamação seja efetuada com a intenção de incitar à discriminação ou de a encorajar. Basta que alguém, publicamente, por qualquer meio destinado a divulgação, venha a difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica.
São estas normas que fundamentaram a queixa apresentada. Observando o texto de MFB, o SOS Racismo entendeu que existiam indícios suficientes da prática do crime – as suas declarações foram públicas e amplamente divulgadas, foram descritos dois grupos de pessoas em função da sua origem étnica ou nacional, cor da pele ou ascendência, e as expressões e conclusões anunciadas serão injuriosas e difamatórias.


Houve ainda quem argumentasse que a queixa não foi conveniente, porque permitiu que a luta política contra o racismo fosse deslocada para o campo judicial e que o debate público se afastasse da questão essencial – a criação de quotas de acesso ao ensino para minorias étnicas. Esta visão oportunista e tacticista merece-nos igual rejeição, quer porque não corresponde à verdade (o debate continuou a ser feito), quer porque assenta no pressuposto de que os direitos dos visados não são suficientemente importantes para serem protegidos pelos tribunais.

O SOS Racismo é uma associação anti-racista. O seu objeto estatutário é combater o racismo. Para tanto, a associação serve-se dos mais variados instrumentos ao seu dispor. Um deles é a possibilidade que lhe foi conferida pela Lei n.º 20/96, de 6 de julho, e cujo n.º 1 do seu artigo único refere o seguinte: “No caso de crimes cuja motivação resulte de atitude discriminatória em razão de raça ou de nacionalidade, designadamente nos crimes previstos nos artigos 132.º, n.º 2, alínea d), 146.º, 239.º e 240.º do Código Penal, podem constituir-se assistentes em processo penal as associações de comunidades de imigrantes, anti-racistas ou defensoras dos direitos humanos, salvo expressa oposição do ofendido, quer este requeira ou não a sua constituição como assistente.”

Quando agressor e vítima se encontram em tribunal: Há muita coisa que não quero contar
Com a queixa apresentada, o SOS Racismo não deixou de diversificar as suas ações e frentes de luta quotidiana e sistémica contra o racismo. Continuamos empenhados na dinamização de debates e formações, na produção de materiais e em todas as atividades de defesa dos mais elementares direitos humanos, incluindo a proposta de recolha de dados étnico-raciais, a alteração da lei da nacionalidade, o combate contra a violência policial, contra a extrema-direita, a reflexão em torno das quotas e de outras medidas de combate à discriminação. Estamos, como sempre estivemos, ao lado de quem sofre diariamente a discriminação racial, que é também inflamada por textos como aquele que motivou a queixa. Para nós, a luta contra o racismo é uma luta pela democracia e esta luta não abdica de nenhum meio ao seu dispor. Dirigentes do SOS Racismo
Os autores escrevem segundo o novo Acordo Ortográfico​

19.6.19

Censos - Governo garante que INE terá meios para fazer inquérito sobre racismo

Joana Gorjão Henriques, in Público on-line

Ministra Mariana Vieira da Silva quer renovar mandato do Grupo de Trabalho que reflectiu sobre a criação de uma pergunta relativa à origem étnico-racial da população no Censos 2021. Sublinha que “pela primeira vez há um consenso” sobre necessidade de ter informação. Objectivo será criar políticas para “resolver um problema que é evidente” que existe em Portugal: “racismo e discriminação”.

A ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva, garantiu que o Governo vai dar os meios humanos e financeiros ao Instituto Nacional de Estatística (INE) para realizar o inquérito que aquele organismo propôs em alternativa à criação de uma pergunta relativa à origem étnico-racial da população no Censos 2021.

“O mais importante é que pela primeira vez há um consenso no nosso país sobre a necessidade de ter mais informação sobre estas matérias. Deixo claro que, sabendo que o inquérito específico tem custos que podem ser significativos, o Governo compromete-se a assegurar que o INE tem os recursos para fazer aquele trabalho”, disse Mariana Vieira da Silva ao PÚBLICO. Isto independentemente do resultado das eleições legislativas em Outubro porque a própria ministra irá “assumir compromissos”.

Era uma quinta histórica abandonada, agora é uma casa que não vai ficar “parada”
Na segunda-feira feira o INE anunciou que chumbava a proposta do Grupo de Trabalho (GT) formado pelo Governo que recomendava a inclusão da pergunta, propondo a realização de um inquérito em alternativa, algo que foi criticado.

Em Abril, nove elementos do GT votaram a favor e apenas quatro decidiram contra. Isso chegou para que o presidente do INE, Francisco Lima, ficasse do lado da minoria, alegando na segunda-feira que esta era uma questão sensível e não consensual e recorrendo a argumentos usados pelo núcleo de opositores no GT.

Ao PÚBLICO, a ministra diz que o objectivo do GT foi fazer uma reflexão sobre a necessidade, reconhecida pelo Governo, de “ter mais informação, com maior qualidade, sobre a discriminação para podermos desenhar políticas mais eficazes”, mas alega que se sabia, desde o início, que a palavra final cabia ao INE.

Mariana Vieira da Silva não quis, por isso, comentar o facto de o INE não ter acatado a recomendação do GT, dizendo que “há dimensões técnicas” que não pode avaliar, que o “grupo de trabalho não é feito para decidir”, “mas para criar um momento de discussão no qual participaram o INE, activistas, organizações, peritos”. E afirmou que pretende renovar o mandato do GT para acompanhar o inquérito.

A ministra terá ainda que reunir com o INE para decidir calendários – Francisco Lima disse que possivelmente o inquérito podia ser feito no segundo semestre de 2021.

Questionada sobre se a criação desta pergunta no Censos era polémica dentro do Governo, referiu que “há diferenças de opinião em toda a sociedade mas foi consensual que precisávamos de avançar”.

Grupo de trabalho defende que Censos pergunte origem étnico-racial de cidadãos
Quanto à possibilidade de o Governo vir a implementar políticas públicas de combate à discriminação disse: “Temos problemas muito significativos, por exemplo, na área da educação” e por isso recolher dados é fundamental. O objectivo do inquérito será, assim, “conhecer melhor a realidade da discriminação para desenvolver políticas mais eficazes para resolver um problema que é evidente que existe [em Portugal]: racismo e discriminação”.

No seu relatório, uma das recomendações do GT foi a criação de um Observatório do racismo e da discriminação. O ministério irá fazer “o acompanhamento deste inquérito” e daí “pode sair um observatório mais institucional”. Porém, trata-se de “um compromisso de programa eleitoral” que a ministra não quis assumir. “Mas vejo com simpatia a criação de um instrumento de acompanhamento. Temos de garantir é que o inquérito é feito”, concluiu.

1.3.17

Queixa contra "indícios da prática do crime de discriminação racial"

Miguel Marujo, in Diário de Notícias

Alto-Comissariado para as Migrações apresentou queixa ao Ministério Público por factos ocorridos em Santo Aleixo da Restauração, Moura
O Alto-Comissariado para as Migrações, através da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, apresentou ontem queixa ao Ministério Público "no seguimento dos factos ocorridos na localidade de Santo Aleixo da Restauração", no concelho alentejano de Moura, contra a comunidade cigana ali residente.

Em causa estarão "indícios da prática do crime de discriminação racial em razão da etnia, previsto no artigo 240º do Código Penal".

Segundo denúncia do SOS Racismo, verificaram-se "ameaças de morte pintadas por toda a povoação nos últimos dias" e "bombas lançadas para os quintais das casas da comunidade cigana, que dão credibilidade às próprias ameaças".

Em paredes da localidade apareceram frases escritas como "morte aos ciganos" ou "nós também não queremos aqui ciganos". Este caso não é de agora, tendo os primeiros incidentes começado no final do verão passado.

10.2.17

Governo alarga conceito de discriminação racial em nova lei

Joana Gorjão Henriques, in Público on-line

Conselho de Ministros aprovou proposta que prevê, por exemplo, discriminação por associação. Diploma introduz mudanças institucionais no ACM e na Comissão para a Igualdade e Discriminação Racial.

Manifestação contra o racismo na Assembleia da República. Discriminar por causa do género e da raça, por exemplo, passa a contar na avaliação

Manifestação contra o racismo na Assembleia da República. Discriminar por causa do género e da raça, por exemplo, passa a contar na avaliação Nuno Ferreira Santos

O Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira uma proposta de lei de combate à discriminação racial onde se prevê, pela primeira vez, os conceitos de multidiscriminação (por exemplo, alguém que é discriminado por ser mulher e negra) e de discriminação por associação (que acontece, por exemplo, se um jovem que se desloca com dois ciganos a um serviço público é mal atendido por estar com eles).

Estes novos conceitos deverão ser tidos em conta quando os serviços analisarem as queixas de discriminação que lhes chegarem.

O documento final não foi disponibilizado publicamente, mas em comunicado enviado pelo gabinete da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Catarina Marcelino, que tem a tutela da área, refere-se que a nova lei irá permitir "uma intervenção integrada” relativamente a todas as formas de discriminação racial. Junta num único diploma o regime da prevenção, proibição e combate “a qualquer discriminação assente na origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem”.

O comunicado revela que haverá também mudanças institucionais. Por exemplo, o alargamento das competências do Alto Comissariado para as Migrações (ACM) que irá, assim, coordenar a intervenção de todos os sectores "na prevenção, fiscalização e repressão de actos discriminatórios".

Já a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) irá ser reforçada e passa a ter uma estrutura executiva, centralizando os processos que envolvem os vários sectores da administração pública, algo que, diz-se, irá permitir uma intervenção mais rápida. Serão da sua competência os processos de contraordenação ou a aplicação das multas e sanções. Está ainda prevista a sua mediação na resolução de conflitos. Vai também intervir sobre as discriminações que se baseiam na ascendência ou no território de origem, ou seja, que digam respeito a afrodescendentes, por exemplo, e terá uma composição alargada com novas áreas e representantes da comunidade cigana.
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Governo prepara proposta de lei sobre discriminação racial
Comissão Contra a Discriminação Racial proferiu 20 condenações em dez anos

Na área do trabalho, a nova lei reforça os mecanismos de cooperação entre o ACM e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

No final do ano passado, o Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação Racial (CERD), que esteve a avaliar Portugal, recomendava ao Governo que acelerasse a Lei e que mudasse alguns aspectos do funcionamento da Comissão para a Igualdade. Disse que esta devia ser reforçada e que o processo de apresentação de queixa tinha de ser mais simples, revendo o modo como era feita a prova: o suposto agressor é que deve provar que não cometeu aquilo de que é acusado. O comunicado não é explícito sobre se esta sugestão foi introduzida.

21.3.14

UE: Discriminação é o principal obstáculo para encontrar emprego

in TSF

Um estudo revelado hoje indica que a discriminação racial e religiosa é o principal obstáculo para os imigrantes não europeus encontrarem emprego na Europa, uma situação que se agravou com a crise económica. Portugal não é exceção.

De acordo com o Diário de Notícias, o estudo, elaborado pela Rede Europeia Contra o Racismo, revela que em Portugal a taxa de desemprego dos imigrantes não comunitários atingiu os 21 por cento.

São quatro pontos percentuais acima da taxa de desemprego nacional e seis pontos acima da taxa dos imigrantes oriundos de países que integram a União Europeia (UE).

São dados que constam deste estudo feito com base nas queixas de ciganos, negros, muçulmanos, migrantes não europeus e mulheres de origens minoritárias que vivem na Europa.

Um estudo que, segundo o DN, revela ainda que em Portugal há falta de dados sobre a discriminação racial e religiosa no emprego e que na candidatura a um emprego, o envio de uma fotografia como é exigido por muitas empresas, leva a que na maioria das vezes o candidato sendo imigrante não europeu ou pertencente a uma minoria seja rejeitado. Ocaso dos ciganos é apontado como exemplo.

Este estudo mostra ainda que à queixa sobre a dificuldade de acesso ao emprego, soma-se ainda, em Portugal, queixas relativas ao aluguer de casas ou queixas relativas a escola.

Ainda assim, o maior problema diz respeito às queixas relativas à atuação das forças policiais. São elas o maior alvo de reclamações na Comissão para a Igualdade e contra a discriminação racial. O DN diz que no ano passado houve 19 queixas contra as forças policiais, a maioria das quais apresentadas por ciganos e brasileiros, logos seguidos pelos ucranianos e os romenos.

Ao todo, este estudo revela dados sobre 23 países da União Europeia.

Em todos foram apresentadas queixas relativas a discriminação como maior obstáculo para os trabalhadores não comunitários encontrarem emprego na Europa. Uma situação que se agravou com a crise económica e que reforçou a desigualdade no desemprego entre os imigrantes e o resto da população.

Diferenças entre cidadãos que atingem maior expressão na Finlândia e na Bélgica, onde as taxas de desemprego são três vezes mais elevadas para os nascidos fora da UE do que para a população local.

Clique para aceder ao relatório

9.7.13

Relatório "arrasa" políticas nacionais contra racismo, diz Solidariedade Imigrante

por Agência Lusa, publicado por Susana Salvador, in Diário de Notícias

O presidente da associação Solidariedade Imigrante defendeu hoje que o relatório da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (ECRI) "arrasa completamente as políticas nacionais de combate à discriminação racial", defendendo a criminalização dos atos racistas.

A ECRI considera que Portugal progrediu na luta contra a discriminação racial, mas lamenta a persistência de situações "preocupantes" como casos de "hostilização" e "abusos da polícia" contra os ciganos.

Por outro lado, aponta que os sites na internet com conteúdos racistas e xenófobos têm aumentado nos últimos anos, visando principalmente os ciganos e os imigrantes.

Defende igualmente que o Alto Comissariado para a Imigração e o Diálogo Intercultural (ACIDI) devia ser independente do Governo e dotado de "poderes de investigação e habilitado a propor ações e a participar em processos judiciais".

Contactado pela agência Lusa, o presidente da associação Solidariedade Imigrante defendeu que o relatório da ERCI "arrasa completamente as políticas nacionais contra a discriminação racial".

"De certa forma também arrasa e põe a descoberto os falhanços das políticas de integração dos imigrantes", disse Timóteo Macedo.

Ressalvando que não teve oportunidade de ler todo o conteúdo do relatório, o responsável frisou que tem faltado a coragem política para se avançar mais no que diz respeito ao combate aos crimes racistas.

"Nós achamos que a ECRI fica aquém daquilo que é necessário e é necessário efetivamente criminalizar as atitudes racistas e aplicar penas que estejam em consonância com o espirito solidário do povo português", defendeu Timóteo Macedo.

Na opinião do responsável, as atuais políticas não ajudam os imigrantes porque são estigmatizantes, acusando as instituições públicas de terem um discurso paternalista para com aquelas pessoas.

Concorda com a posição manifestada no relatório de que o ACIDI deveria ser independente do Governo porque senão, avisa, vão manter-se "as políticas do faz de conta".

Defendeu, por outro lado, a existência de serviços públicos de qualidade para todos, que não estigmatizem os imigrantes e lhes deem efetivamente igualdade de oportunidades.

"Portugal pensa que os imigrantes são pobres e desgraçadinhos que não percebem nada do assunto, mas os imigrantes querem ser respeitados. Querem ter direitos e ser atores na sociedade", disse ainda.


Conselho da Europa quer recolha de dados sobre minorias

Joana Gorjão Henriques, in Público on-line

Comissão contra Racismo sugere medidas de acção positiva para corrigir desvantagens. Critica não se ter adoptado qualquer disposição que faça da “motivação racista uma circunstância agravante"

Depois das Nações Unidas e da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, esta terça-feira foi a vez de a Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (ECRI) recomendar a Portugal a implementação de medidas para recolher dados sobre minorias étnicas, raciais e religiosas de modo a analisar se certos grupos são desfavorecidos ou vítimas de discriminação.

O relatório, o quarto sobre Portugal elaborado por esta entidade instituída pelo Conselho da Europa, lembra que já em 2007 tinha deixado essa recomendação e “lamenta que nenhum sistema desta natureza tenha sido implementado”.

É pelo menos o terceiro órgão internacional que monotoriza direitos humanos a chamar a atenção para o facto de as autoridades portuguesas não recolherem dados sobre minorias – a justificação nacional tem sido que a Constituição e a Lei de Protecção de Dados não o permitem. Mas a ECRI considera que é possível fazer esta recolha respeitando os princípios da “confidencialidade, do consentimento esclarecido e da auto-identificação voluntária” – e que é necessária para avaliar a situação dos diferentes grupos vulneráveis e para medir as manifestações de racismo e de discriminação.

Além disso, a ECRI defende ainda a adopção de medidas de acção positiva, previstas na Directiva 2000/43/CE do Conselho da União Europeia, que foi transposta em 2004 para Portugal mas sem a “disposição sobre a acção positiva” prevista, critica. As medidas de acção positiva têm como objectivo “prevenir ou compensar desvantagens ligadas à raça ou à origem étnica”. O Alto Comissariado para a Imigração e o Diálogo Intercultural (ACIDI) tem-se mostrado contra, justificando que podem ter um efeito negativo. A ECRI defende “que as autoridades deveriam reavaliar a sua interpretação do conceito de acções positivas e adoptar uma perspectiva mais coerente”.

Num relatório de mais de 40 páginas, onde se acrescentam as respostas das autoridades portuguesas, chama-se ainda a atenção para o facto de não se ter adoptado qualquer disposição que faça da “motivação racista uma circunstância agravante de qualquer infracção”, critica-se o facto de o processo de queixa de discriminação racial continuar a ser longo e complexo. “As autoridades deveriam examinar mais de perto as razões pelas quais são tão poucas as infracções racistas registadas no país”, alertam. Exemplos: as “queixas quase nunca” resultam em “decisão favorável à vítima”.

Um dos grupos a que o relatório mais se dedica é aos ciganos, chamando a atenção para o facto de muitos ainda viveram em acampamentos de barracas ou de tendas, não tendo acesso a infra-estruturas de base, como o acesso a água potável, a electricidade ou a evacuação das águas usadas. E referem que há casos de hostilização e de abusos da polícia para com os ciganos – algo que o Ministério da Administração Interna contestou. A ECRI critica veementemente o caso do muro de betão construído no bairro da Pedreira, em Beja, à volta de um acampamento de ciganos, lembrando que não foi demolido mas apenas reduzido em altura.

Reconhecendo que Portugal foi um dos países que desenhou a Estratégia Nacional para a Integração dos Ciganos, ao abrigo do Quadro Europeu, a ECRI nota, porém, que nenhuma das acções previstas tinha sido lançada – embora só publicado hoje, o relatório data de Março de 2013, e reflecte a situação em Portugal até Dezembro de 2012.

A ECRI elogia também progressos desde 2007, como um plano de integração de imigrantes, a existência de centros e serviços de apoio à imigração, o facto de a polícia evitar identificar a nacionalidade, origem, raça ou religião nas informações que difunde sobre suspeitos ou a nova lei do asilo político. No entanto, alerta para a necessidade de vigilância da Internet, onde sites xenófobos têm aumentado, dizem, de modo a evitar que seja usada para disseminar documentos racistas e xenófobos e garantir que “os autores de infracções” sejam punidos.

Relatório da ECRI: Habitação é o "maior problema" da população cigana em Portugal

in Negócios on-line

A habitação é o "maior problema" da população cigana em Portugal, revela o relatório da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (ECRI), que exorta as autoridades a eliminarem "todos os muros" e "barreiras de segregação" destas comunidades.

"Um grande número de ciganos vive ainda em condições precárias, muitas vezes em acampamentos de barracas ou de tendas" em locais isolados do resto da população, "mal ou não servidos pelos transportes públicos, e os seus habitantes não dispõem de serviços nem de equipamentos públicos nas proximidades", observa o documento hoje divulgado. Muitos destes locais não têm acesso a água potável, a electricidade e esgotos.

Aceitando que os problemas de habitação enfrentados por esta população serão de "difícil resolução, pois representam um encargo particularmente pesado no actual contexto de austeridade", a ECRI insiste que deveria ser possível adoptar de imediato medidas que "melhorariam sensivelmente a vida de numerosas pessoas".

Para os autores do relatório, deve assegurar-se que "todos os acampamentos ciganos" tenham acesso "a água potável, a electricidade e a evacuação das águas usadas" e que os programas de realojamento se concentrem "na integração dos ciganos no conjunto da população, e pôr, de uma vez por todas, termo à segregação geográfica".

A ECRI recorda que este tipo de acção "está totalmente conforme aos objectivos gerais da Estratégia Nacional para a Integração dos ciganos em matéria de habitação". "A construção de muros, seja qual for a sua altura, em redor de um local onde vivem ciganos, tendo por efeito esconder estes das outras comunidades e de os separar fisicamente destas, constitui em si um ato de segregação", refere este organismo independente de avaliação e supervisão no domínio dos direitos humanos, especializado nas questões de luta contra o racismo e a intolerância.

Para a ECRI, é "consternadora esta situação, que está em contracorrente de qualquer tentativa de integração, e contribui, pelo contrário, para reforçar os estereótipos que descrevem os ciganos como perigosos e indesejáveis". "Convém, com toda a urgência, eliminar todos os muros e outras barreiras rodeando acampamentos ciganos, disto dependendo a credibilidade de toda a Estratégia Nacional para a Integração dos Ciganos", sustenta.

O quarto relatório da ECRI sobre Portugal - o último foi publicado em Fevereiro de 2007 - refere ainda que "informações recentes levam a acreditar que a comunidade cigana - estimada entre 40.000 e 60.000 pessoas, quase todas de nacionalidade portuguesa - continua a deparar-se com sérios problemas de igualdade de direitos e de integração e que a desconfiança mútua persistirá entre os seus membros e a população maioritária". "Os ciganos encontram numerosas dificuldades nos domínios do emprego, da habitação e da educação" e "a discriminação faz parte da sua vida quotidiana".

Contudo, a ECRI realça o desenvolvimento de "acções importantes" para melhorar a sua situação em Portugal, nomeadamente a estratégia nacional, que entrou em vigor em Abril.

A ECRI analisa a situação de cada um dos Estados membros relativamente ao racismo e à intolerância e propõe medidas para os problemas identificados, fazendo um processo de acompanhamento intermediário das recomendações.

Portugal progrediu na luta contra discriminação racial, mas persistem situações preocupantes

in Jornal de Notícias

A Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância considera que Portugal progrediu na luta contra a discriminação racial, mas lamenta a persistência de situações "preocupantes" como casos de "hostilização" e "abusos da polícia" contra os ciganos.

Num relatório divulgado segunda-feira à noite sobre Portugal relativamente ao racismo e à intolerância, a Comissão Europeia contra o Racismo (ECRI) refere que foram verificados "progressos" em várias áreas observados no anterior relatório, publicado em fevereiro de 2007, mas há "certos pontos" que "permanecem preocupantes".

Entre os fatores negativos, aponta a continuação de "casos de hostilização" e de "comportamentos repreensíveis e de abusos da polícia para com os ciganos".

No relatório anterior, a ECRI apelava às autoridades para que as alegações de maus-tratos infligidos por membros das forças de segurança aos ciganos fossem alvo de "inquéritos aprofundados" e os infratores punidos.

Seis anos depois, a ECRI lamenta continuar a receber relatos destes casos, com algumas organizações não-governamentais a afirmarem que "mais de metade dos ciganos consideram-se vítimas de discriminação ou de maus-tratos por parte da polícia".

Apesar destes relatos, a ECRI sublinha "o papel positivo" que a polícia tem frequentemente "na luta contra o racismo e a discriminação racial e na promoção dos direitos humanos".

O organismo do Conselho da Europa volta a recomendar "a abertura de inquéritos eficazes sobre as alegações de discriminação racial ou de comportamentos abusivos com motivação racista por parte da polícia" e desafia as autoridades a realizarem "um inquérito sobre a possível existência de uma cultura institucional de racismo ou discriminação racial no seio da polícia".

Lamenta ainda não ter sido adotada "nenhuma disposição, fazendo da motivação racista uma circunstância agravante de qualquer infração", e "o processo de queixa em caso de discriminação racial" permanecer "longo e complexo".

Deviam ser adotadas medidas para simplificar e acelerar os procedimentos que se seguem à apresentação de uma queixa por discriminação racial junto do ACIDI e, na fase do inquérito, as autoridades deviam "estudar a possibilidade de tornar efetivo o princípio da partilha do ónus da prova", defende.

Outro ponto negativo apontado no relatório é o facto de os requerentes de asilo que pedem proteção internacional na fronteira ficarem retidos e, se contestarem e decisão, poderem ficar detidos até 60 dias.

Para alterar a situação, a ECRI recomenda às autoridades a redução da duração da retenção nos postos de fronteira e que encontrem outras soluções que não passem pela retenção.

Defende ainda que o Alto Comissariado para a Imigração e o Diálogo Intercultural (ACIDI) devia ser independente do Governo e dotado de "poderes de investigação e habilitado a propor ações e a participar em processos judiciais".

Dos progressos alcançados por Portugal, a ECRI destaca a adoção de medidas para "lutar contra a discriminação racial nos media e eliminar os estereótipos na informação difundida",

Destaca também, entre outros pontos, a nomeação de mediadores socioculturais ciganos nas autarquias para "melhorar o acesso das comunidades ciganas aos serviços", a criação da Estratégia Nacional para a Inclusão dos Cigano e a adoção do segundo Plano de Integração dos Imigrantes para 2010-2013.

9.4.13

Governo quer duplicar tecto máximo de multas por discriminação racial

Joana Gorjão Henriques, in Público on-line

No ano passado a ONU fazia um retrato de discriminação e racismo subtil em Portugal Pedro Cunha/Arquivo .

Alteração à lei que aumenta o prazo de prescrição de infracção para cinco anos.

O Governo quer duplicar o tecto máximo de multas por discriminação. Numa proposta de alteração da Lei contra a Discriminação Racial prevê-se que as pessoas singulares possam ser alvo de multas num valor entre um a dez salários mínimos (o máximo eram cinco), e as pessoas colectivas entre um e 20 (eram dez) – ou seja, a multa pode atingir um máximo de 4850 euros e de 9700 euros, respectivamente. As associações dizem que o Governo devia ter ido mais longe.

Nas alterações estão também previstos o aumento do prazo de prescrição das infracções de um para cinco anos, sem diferenciação entre pessoa colectiva ou singular, e o alargamento do âmbito da aplicação da lei que actualmente estabelece um quadro jurídico para "o combate à discriminação baseada em motivos de origem racial ou étnica" – pretende-se acrescentar "cor, ascendência, nacionalidade, território de origem ou religião".

Se as alterações à lei forem aprovadas na Assembleia da República, vai passar a existir uma base de dados que permite registar que pessoas ou entidades colectivas já foram alvo de condenações por discriminação, o que permitirá um eventual agravamento da pena no caso de reincidência – a autorização terá que ser dada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, que já emitiu um parecer favorável, e só será formalizada quando as alterações forem publicadas em Diário da República, esclarece Nuno Correia, chefe de gabinete de Feliciano Barreiras Duarte, secretário de Estado do ministro adjunto e dos Assuntos Parlamentares.

O documento, que acaba de ser finalizado pelo gabinete de Feliciano Barreiras Duarte, será enviado para agendamento no Conselho de Ministros, mas com a demissão do ministro dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, que tem a tutela da área, ainda não se sabe quando.

Recusa de bancos multada
O objectivo é tornar a lei mais eficaz. Desde 2005 que houve apenas sete condenações por discriminação.

O documento propõe ainda o alargamento daquilo que é considerado prática discriminatória prevista na actual lei. Assim, às práticas discriminatórias "em razão da pertença de qualquer pessoa a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica", que "violem o princípio da igualdade", o executivo quer acrescentar à actual lei "recusa ou condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis" a recusa ao acesso ao crédito bancário e a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguro; à actual recusa ou limitação de acesso aos serviços de saúde pretende-se acrescentar a recusa ou limite a acesso a qualquer tipo de transporte público. Entre outras alterações, a proposta cria ainda uma alínea que prevê como prática discriminatória "o incitamento à xenofobia contra uma pessoa ou grupo de pessoas de nacionalidade estrangeira".

Outra alteração é a possibilidade de as agências de emprego serem arguidas em processos de contra-ordenação na contratação laboral e o reforço do dever de as entidades públicas e privadas de cooperação com a Comissão Para a Igualdade e contra a Discriminação Racial, prevendo que a falta de cooperação possa ser alvo de contra-ordenação. Há ainda a possibilidade de as coimas serem substituídas por suspensão ou trabalho a favor da comunidade.

Outra proposta é o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural passar a poder fazer a instrução dos processos de contra-ordenação, algo até agora da competência das inspecções-gerais, de modo a resolver "conflitos de competência" e situações que geram morosidade, prescrição de processos ou decorrem de "falta de experiência e especialização destas entidades em processos desta natureza".

Nove anos depois da entrada em vigor da lei, de 2004, que transpõe uma directiva europeia, o Governo fez uma avaliação e concluiu que há dificuldades na instrução dos processos e na sua aplicação, explicou Nuno Correia. O chefe de gabinete de Feliciano Barreiras Duarte confirmou que as alterações surgem também em sequência de um relatório do Comité para a Eliminação de Discriminação Racial da ONU de 2012 que traçava um retrato de discriminação e racismo subtil em Portugal, sublinhando que as pessoas de origem africana estavam subrepresentadas nos processos de tomada de decisão política e institucional, não tinham igualdade de acesso à educação, aos serviços públicos, ao emprego e eram discriminadas no sistema de justiça, vítimas de discriminação racial e de violência pela polícia.

Preocupado com a ineficácia do sistema de queixas e poucas decisões tomadas desde a criação da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, a comissão da ONU chamava a atenção para o número de casos não resolvidos e aconselhava o Estado a tomar medidas para aumentar a confiança da população no sistema judicial, bem como a encurtar os procedimentos judiciais.

A organização europeia Fundamental Rights Agency, citada pelo documento do Governo, mostrava num inquérito de 2009 aos 27 Estados-membros da UE que, em Portugal, 82% dos que se sentiram vítimas de discriminação não apresentaram queixa - 78% desses por considerarem que nada iria acontecer.