20.7.11

O que é o fundo para as indemnizações por despedimento

Por Eduarda Frommhold, in Dinheiro Vivo

Em que consiste o fundo para as indemnizações por despedimento?
› Trata-se na verdade de um seguro de capitalização, dirigido aos trabalhadores, que poderá ser movimentado em caso de despedimento colectivo, ou cessação do contrato por extinção do posto de trabalho e inadaptação, por exemplo.

2 Para que serve o novo mecanismo?
› O fundo destina-se a pagar parte das indemnizações devidas por despedimento. À partida 50% do valor a que os trabalhadores tenham direito no momento da rescisão do contrato. Ou seja, se o valor das indemnizações for reduzido dos actuais 30 dias por cada ano de trabalho para 20, o fundo garantirá o pagamento de 10 dias por cada ano de trabalho, cabendo aos patrões o pagamento dos outros 10 dias.

3 Como vai ser garantido o financiamento do fundo?
› As empresas ficarão responsáveis pelo financiamento do fundo, através de uma contribuição mensal por trabalhador. A taxa de financiamento de referência será inferior a 1% das remunerações, mas poderá variar em função do perfil da entidade empregadora, com base no volume de cessações anteriores, por despedimento ou caducidade.

4 Quem vai gerir o fundo?
› Prevê-se que venha a ser lançado um concurso público ainda este ano, com o objectivo de ser seleccionada uma entidade gestora privada, ou mais, para o fundo a criar. Há ainda a possibilidade da gestão ser assegurada por entidade pública, que poderá ser a Segurança Social.

5 Qual a vantagem para os trabalhadores?
› Em caso de despedimento colectivo por encerramento da empresa por falência, por exemplo, o trabalhador tem garantido o recebimento de pelo menos metade da quantia a que legalmente teria direito. Por outras palavras, o trabalhador recebe sempre, no mínimo, uma parte dos montantes a que tem direito, contrato, independentemente da situação da empresa.