in Dinheiro Vivo
Todas as empresas a operar em território nacional ficarão responsáveis pelo financiamento do fundo para as indemnizações por despedimento, através de uma contribuição mensal por trabalhador. A taxa de financiamento será inferior a 1% das remunerações. Contudo, esta taxa poderá variar consoante o perfil da entidade empregadora.
Este é um seguro de capitalização, dirigido aos trabalhadores e poderá ser usado em caso de despedimento colectivo ou cessação do contrato por extinção do posto de trabalho e/ou inadaptação do mesmo.
Com este novo mecanismo, o valor das indemnizações vai ser reduzido de 30 para 20 dias por cada ano de trabalho. E este fundo irá garantir 50% do valor das indemnizações.
O Governo prevê ainda que a gestão deste fundo seja feita por uma entidade privada, sendo, por isso, lançado um concurso público já este ano. No entanto, prevê-se também a hipótese de gestão do fundo pela própria Segurança Social.


