Pedro Crisóstomo, in Público on-line
Governo prevê publicar as novas tabelas de retenção em Dezembro, a tempo de as empresas processarem os salários de Janeiro de acordo com as novas taxas.
Alguns contribuintes vão sentir o impacto da descida das taxas de retenção do IRS ao longo do próximo ano, outros poderão não ver diferença no rendimento líquido mensal.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, adiantou nesta terça-feira, durante a apresentação da proposta de Orçamento do Estado para 2021, que a descida vai acontecer “em particular” nas taxas mensais que estão mais desajustadas do valor final do imposto e, por isso, irá focar-se nos trabalhadores por conta de outrem que são casados (seja nas situações em que os dois elementos do casal auferem rendimentos do trabalho, seja nas situações em que só uma das pessoas tem rendimentos).
As tabelas de retenção também definem os valores do desconto mensal do IRS para os trabalhadores por conta de outrem solteiros e para os pensionistas — e, em relação a estes últimos, o secretário de Estado sublinha que “existe uma correspondência quase perfeita entre aquilo que é o imposto retido e aquilo que é o imposto pago”. Dessa forma, sinalizou de forma implícita que não haverá uma descida ou que ela poderá ser menos significativa.
Mas será preciso esperar pelas tabelas, até porque, disse, as actualizações nos vencimentos (o salário mínimo vai subir em 2021) e das pensões estarão reflectidas nas novas taxas mensais.
No entanto, explicou, “uma variação mínima nas tabelas de retenção na fonte das pensões que não seja em função de actualizações salariais ou de medidas de política fiscal redundaria numa alteração da situação dos pensionistas” que os obrigaria “provavelmente” a ter de entregar IRS ao Estado mais tarde, no momento da liquidação final (porque estaria a ser retido menos imposto do que o devido).
Em média, haverá uma redução de 2%, mas, para saberem exactamente quanto é que vão descontar a menos todos os meses, os contribuintes terão de esperar pela publicação das novas tabelas, porque uns terão uma descida superior a 2% e outros uma redução inferior.
O secretário de Estado Adjunto do ministro João Leão prevê dar a conhecer as novas tabelas em Dezembro, a tempo de as empresas processarem os salários de Janeiro de acordo com as novas taxas (se assim for, a publicação chegará mais cedo do que aconteceu neste ano de 2020; de qualquer forma, os despachos governamentais acautelam as situações em que as empresas e as entidades públicas já tenham pago o primeiro salário do ano de antes de serem conhecidas as tabelas, prevendo que se faça o acerto no mês seguinte).
Em 2018, 2019 e este ano, o executivo também reviu as tabelas em função da actualização do mínimo de existência (o patamar que garante a isenção parcial ou total do IRS), da actualização de salários e das próprias mudanças nos escalões do IRS, disse Mendonça Mendes.
No próximo ano serão libertados mais 200 milhões de euros, que vão dar liquidez face a 2020 a um universo de contribuintes que rondará entre dois milhões a 2,5 milhões. É esse o segmento que tem hoje um desfasamento nas tabelas de retenção.
O próprio Governo reconheceu, ao apresentar esta medida, que as taxas subjacentes aos descontos mensais do IRS mantinham uma cobrança em excesso face ao valor final. Como o PÚBLICO escreveu, as taxas de retenção continuaram em 2018, 2019 e já este ano a não reflectir toda a descida do IRS que resultou da revisão dos escalões em 2018 (quando os cinco patamares deram lugar a sete).
“Nunca deixámos para o futuro aquilo que era a factura a pagar no ano relativamente às medidas de política que tomámos. Agora, nunca ignorámos, e sempre o dissemos, que há um grande desvio entre aquilo que é o imposto retido pelos portugueses e aquilo que é o imposto devido no final e, por isso, além destas questões de política que nos levámos a actualizar as tabelas de retenção, no ano passado já colocámos uma verba muito significativa para a actualização das tabelas” em função dessa diferença. É isso que, diz, o Governo fará em 2021, mas “com uma maior intensidade”.
O secretário de Estado sublinhou que não é apenas o desvio das tabelas que explica os cerca de 3000 milhões de euros devolvidos nos reembolsos no momento da liquidação do IRS. Para esse montante também está influenciado pelo valor das deduções à colecta do imposto (de saúde, educação, encargos com imóveis, despesas gerais familiares, por exemplo) e pelo benefício fiscal municipal concedido por algumas câmaras, explicou.
Os trabalhadores independentes (com contabilidade organizada) continuarão a fazer a retenção com base nas mesmas taxas, as que estão previstas no código do IRS. Fica sujeito ao rendimento ilíquido, antes da liquidação do IVA, de 25% sobre os rendimentos das actividades profissionais especificamente previstas na tabela elaborada pelas Finanças (psicólogos, advogados, médicos, arquitectos, músicos, tradutores, jornalistas , formadores ou desportistas, por exemplo), de 11,5% para os rendimentos não previstos nessa tabela e para os actos isolados e de 16,5% para os rendimentos provenientes de propriedade intelectual. No caso deste universo de trabalhadores que auferem os rendimentos da categoria B, estão dispensados de fazer retenção quem preveja ganhar, durante todo o ano, menos de 12.500 euros.