Isabel Patrício, in EcoOnline
Está suspensa a procura ativa de emprego que envolva deslocações presenciais, mas IEFP explica que busca deve continuar a ser feita, sempre que possível, à distância.Apesar de o país estar, mais uma vez, confinado, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) decidiu não suspender — pelo menos, não totalmente — a obrigação de procura ativa de emprego por quem está a receber prestações de desemprego. Enquanto se mantiver o atual dever de permanência no domicílio, essa busca não deve ser ser feita através de deslocação presenciais, mas deve continuar a ser realizada, “sempre que possível”, à distância.
“A procura ativa de emprego, bem como da sua demonstração perante o serviço público de emprego, é necessária para a manutenção das prestações de desemprego. No entanto, sempre que possível, deve fazer a procura de emprego por meios digitais”, explica o IEFP, nos esclarecimentos que foram atualizados face à recente evolução da pandemia.
“Nos períodos em que está em vigor o dever de permanência no domicílio, a procura ativa de emprego que envolva deslocação presencial fica suspensa, devendo continuar a ser feita, sempre que possível, à distância“, acrescenta-se na mesma nota, sugerindo-se que a busca por emprego seja feita por meio de candidaturas por correio eletrónico, por exemplo.
Durante o confinamento vivido na primavera de 2020, o IEFP decidiu suspender o dever de procura ativa de emprego, face à propagação do novo coronavírus em território nacional. Pouco mais de uma semana após terem sido identificados os primeiros casos de Covid-19 em Portugal, o instituto anunciou: “Encontra-se suspensa a obrigação de procura ativa de emprego por parte dos candidatos que se encontram a auferir prestações de desemprego e que implique deslocação presencial, devendo, se possível, recorrer-se a meios digitais”.
Com o desconfinamento do país, a partir de junho, voltou a ser obrigatório cumprir essa procura ativa para manter o acesso às prestações de desemprego, mantendo-se, ainda assim, a preferência pelos meios digitais. “Com a entrada na fase de desconfinamento, o dever de procura ativa de emprego, bem como da sua demonstração perante o serviço público de emprego, volta a ser necessário para a manutenção das prestações de desemprego. No entanto, sempre que possível, devem continuar a ser privilegiados os meios digitais”, explicou o IEFP, nessa altura.
Seis meses depois, com os casos de Covid-19, internamentos e óbitos em máximos, o Governo decidiu voltar a impor o dever de recolhimento domiciliário, confinando, mais uma vez, o país. O ECO perguntou, por isso, ao IEFP se se repetiria a referida suspensão, tendo sido direcionado para os esclarecimentos atualizados recentemente pelo instituto, que indicam que o dever de procura ativa de emprego não está totalmente suspenso, isto é, está no que diz respeito à busca por trabalho que envolva deslocações presenciais, mas não está quanto às candidaturas à distância.
Esta informação é particularmente importante porque este dever também será exigido aos trabalhadores que pedirem o novo apoio social lançado pelo Governo e que poderá ser pedido a partir de fevereiro, por referência a janeiro. Em causa está o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, que se dirige a quem esteja em situação de desproteção económica (trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, trabalhadores informais, estagiários e sócios-gerentes), variando entre 50 euros e 501,16 euros.
De acordo com a legislação em vigor, a procura ativa de emprego consiste em: respostas escritas a anúncios de emprego; respostas ou comparências a ofertas de emprego divulgadas pelo centro de emprego ou pelos meios de comunicação social; apresentações de candidaturas espontâneas; diligências para a criação do próprio emprego ou para a criação de uma nova iniciativa empresarial; respostas a ofertas disponíveis na Internet; registos do curriculum vitae em sítios da Internet.
Em dezembro, estavam inscritos nos centros do IEFP 402.254 desempregados, mais 1% que em novembro de 2020.