27.1.21

Regras para novo apoio a quem fique abaixo do limiar da pobreza

Maria Caetano, in DN

Regras do novo apoio para quem fica sem prestações de desemprego ou tem perda de rendimentos foram publicadas ontem.

O novo apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, aprovado com o Orçamento do Estado, vai poder ser pedido junto da Segurança Social apenas a partir de fevereiro e relativo a janeiro. A regra é a de que os pedidos sejam feitos no mês seguinte àquele a que digam respeito, segundo regulamentação publicada ontem.

O novo apoio é destinado apenas a quem no conjunto dos rendimentos do agregado familiar, calculados segundo as regras de atribuição do subsídio social de desemprego, fique abaixo do limiar da pobreza, que está nos 501,16 euros. É esse também o teto máximo do apoio na maioria das situações e, em muitos casos, está previsto que os beneficiários recebam apenas uma fração desse valor. Por exemplo, será de dois terços da perda de rendimentos sofrida para recibos verdes e sócios-gerentes cujos descontos não vão além de três meses no último ano.

Neste apoio, o governo previu abranger mais de 250 mil trabalhadores, com um gasto de 633 milhões de euros, depois de em 2020 ter ficado em 250,5 mil o número dos trabalhadores independentes, sócios-gerentes e trabalhadores informais apoiados com outros mecanismos.

Entre os que podem ter acesso, estão também aqueles cuja prestação de proteção no desemprego se esgote em 2021, e que serão mais de 50 mil segundo dados avançados pelo Bloco de Esquerda durante negociações com o governo sobre um apoio ao Orçamento do Estado.

Para quem recebe o subsídio de desemprego, porém, o Orçamento prevê seis meses adicionais de apoio, após o que há a possibilidade de passar a subsídio social de desemprego subsequente. Nestes casos, trabalhadores por conta de outrem e do serviço doméstico podem receber um complemento, se o valor de subsídio a que têm direito for inferior ao valor que receberiam no novo apoio. Se a opção for pelo novo apoio, há acesso a 12 meses de prestação extraordinária.

Já para quem vê terminar o subsídio social de desemprego, há direito a seis meses de apoio extraordinário. E os independentes e sócios-gerentes com atividade suspensa por ordem do governo têm também direito a um valor equivalente ao subsídio por cessação de atividade por seis meses.

O novo apoio vem responder à perda de rendimentos, a quem tenha poucos descontos no último ano, ou não tenha de todo, sendo um trabalhador informal que assuma o compromisso de se vincular por 30 meses à Segurança Social. Em todas estas situações, a duração do apoio é, no máximo, de seis meses. Mas, no caso de os trabalhadores terem entretanto acedido neste ano aos apoios à redução de atividade e a sócios-gerentes recuperados com o fecho alargado de comércio e serviços, a duração do apoio é reduzida.