25.3.09

Crédito ao consumo terá juros diferenciados

Lucília Tiago, in Jornal de Notícias

Será usurário aquele cujos juros ultrapassem em umterço a taxa de juro média praticada no crédito ao consumo


Com as novas regras do crédito ao consumo, não podem ser cobradas taxas de juro que excedam em um terço a taxa anual média praticada no mercado. Esta deverá ser a "baliza" para o Banco de Portugal definir semestralmente a taxa de usura.

Ao decidir incluir a definição de taxa de usura (cobrança de juros acima do estipulado por lei) no novo enquadramento legal do crédito ao consumo, o Governo criou algumas limitações a este negócio, uma vez que desta forma passa a ser estipulado um limite máximo da taxa de juro que pode ser praticada pelas instituições de crédito ou sociedades financeiras. Mas este "travão" poderá ter um alcance reduzido no valor das taxas, uma vez que a definição será feita para cada tipo de contrato de crédito ao consumo.

A versão final do diploma não foi ainda publicada, mas na proposta inicial, a que o JN teve acesso, o Governo considera que é "usurário o contrato de crédito cuja TAEG [Taxa Anual Efectiva Global, que traduz o custo total do crédito], no momento da celebração do contrato, exceda em um terço a TAEG média praticada no mercado (...) no semestre anterior". O mesmo artigo estabelece, no entanto, que será tida em conta a média praticada "para cada tipo de contrato de crédito ao consumo".

O último Boletim Estatístico do Banco de Portugal (BdP) mostra que a taxa anual de encargos efectiva global do crédito ao consumo concedido por instituições financeiras a particulares rondava, em Janeiro, os 12,27% . Nos sites de sociedades financeiras há referência a produtos de crédito com uma TAEG próxima dos 30% - valor idêntico ao praticado por alguns cartões de crédito. Uma média geral, mesmo que acrescida de um terço, resultaria num valor inferior aos juros que agora são cobrados pelos créditos mais caros.

Mas como os contratos vão ser agrupados por tipologias, o resultado será diferente. Resta agora saber de que forma será feito este agrupamento para efeito de definição da média, uma vez que essa distinção não existe actualmente.

Esta situação e a possibilidade de a taxa média ser acrescida em um terço, leva a responsável pelo Observatório do Endividamento a considerar que a taxa de usura poderá, afinal, resultar num valor elevado. "Basta que a taxa média seja elevada para que as taxas de juro não baixem tanto como se esperaria", refere.

Lamentando que a Associação de Instituições de Crédito Especializado não tenha sido consultada na preparação deste diploma, Susana Albuquerque referiu ao JN não ser contra a definição de uma taxa de usura desde que não se misturem todos os créditos no mesmo saco. Ou seja, as tais médias que vão ser definidas pelo BdP devem reflectir o risco associado a cada contrato de crédito ao consumo.

Perguntas & Respostas

Que contratos de crédito ao consumo vão ter novas regras?

Todos os créditos de montante superior a 200 euros e inferior a 75 mil euros.

Quem vai definir a taxa de usura?

Caberá ao Banco de Portugal definir a taxa de usura - taxa de juro máxima permitida para o semestre -, depois de calcular a TAEG (Taxa Anual Efectiva Global) média praticada no seis meses anteriores para cada tipo de contrato de crédito, "acrescentada " em um terço.

Os contratos já em vigor beneficiam deste limite da taxa de juro?

Não. O projecto de diploma ressalva que a TAEG média praticada pelo mercado é encontrada para cada tipo de contrato de crédito e estabelece ainda que as novas regras não podem ser retroactivas, apenas se aplicando aos contratos celebrados a partir da entrada em vigor do diploma. Os créditos já celebrados ou em vigor manterão as condições de TAEG inicialmente acordadas.

O crédito em mora também terá uma taxa de juro máxima?

Sim. É igualmente considerada usurária a cláusula que em relação à mora na restituição do crédito fixe uma indemnização que vá além da média da TAEG acrescida em um terço ou ainda que, sendo inferior a este limite, seja ainda assim desproporcionada face ao valor da dívida remanescente.


Além do valor dos contratos de crédito, há outras situações em que estas novas regras não se aplicam?

Sim. O novo enquadramento legal não abrange os créditos garantidos por hipoteca sobre coisa imóvel e os que se destinam a financiar a aquisição de terrenos ou edifícios ou os créditos concedidos sem juros ou outros encargos.

O que é a TAEG?

É quanto efectivamente um crédito vai custar por ano ao consumidor.

Quando entram em vigor estas regras?

Seis meses após a publicação do diploma, sendo que só depois desta data o Banco de Portugal avançará para a definição da taxa de usura.