31.3.09

Estado subsidia salário que resulta da redução de trabalho

in Jornal Público

O pacote de ajuda anunciado pelo Governo ao sector automóvel que prevê que o Estado assuma a despesa com parte dos salários dos trabalhadores que sejam enviados para formação profissional vai ser alargado a todos os sectores económicos, mas não a todas as empresas, explicou ao PÚBLICO o secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina.

A portaria que será publicada brevemente, e onde serão definidas as novas regras de acesso a este apoio, apenas abrangerá as empresas que sejam economicamente viáveis e cujas dificuldades actuais sejam conjunturais, isto é, resultem da actual crise.

Por outro lado, estas empresas terão de apresentar uma situação financeira robusta, terão de ter as suas obrigações perante o fisco e a Segurança Social em ordem e terão ainda de demonstrar e quantificar que houve uma quebra conjuntural da sua actividade. Só depois poderão candidatar-se aos apoios do Estado, a quem caberá, através de uma comissão com membros do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), da Segurança Social, entre outros, avaliar as condições dessa candidatura. Para aceder ao alargamento destes benefícios a todos os sectores da economia anunciado ontem pelo Jornal de Notícias, as empresas terão ainda de apresentar um parecer positivo da respectiva comissão de trabalhadores.

Depois de entregue e aceite a candidatura, a empresa poderá beneficiar dos apoios. Mas também aqui, tal como explica Fernando Medina, o Estado não irá substituir-se à totalidade do pagamento dos salários.

Na prática, numa empresa cujos turnos de funcionamento fossem de oito horas e face à quebra na procura se veja na necessidade de reduzir esse turno para seis horas, será apenas no salário referente às duas horas de redução que o Estado se substituirá à empresa no pagamento do salário. Por outro lado, e ao contrário do que vai acontecer no sector automóvel, onde o Estado só vai pagar 90 por cento do salário a um máximo de 35 por cento dos trabalhadores nesta situação, nos restantes sectores, o Estado também irá pagar um máximo de 90 por cento do salário, mas a um máximo de 25 por cento dos trabalhadores. Em ambos os casos, apenas em referência às horas que deixaram de ser passadas a trabalhar para serem passadas em formação. O pagamento desta parcela do salário pelo Estado não desobriga a empresa de continuar a realizar a totalidade das contribuições para a Segurança Social referentes ao trabalhador em formação.

As empresas que adiram a este apoio terão ainda de cumprir outras regras. Terão de manter o nível de emprego que tinham quando começaram a receber apoio; não podem distribuir lucros aos accionistas; não podem aumentar a remuneração dos corpos sociais da empresa; e não podem despedir funcionários durante a vigência dos apoios nem por igual período após o fim dos apoios. Ou seja, quem se candidatar a este apoio por um período de três meses, não poderá efectuar despedimentos durante seis meses. Caso violem alguma destas regras, Fernando Medina garante que as empresas terão de devolver o apoio recebido pelo Estado com juros.

Com esta medida de apoio às empresas em dificuldades, o Estado prevê gastar 70 milhões de euros num cenário em que cerca de 20 mil pessoas receberão formação. Este montante sairá dos cofres do IEFP. No entanto, cerca de 70 por cento da despesa será financiada por fundos comunitários. V.C.