31.3.09

Sobreendividados fora da lista de execuções judiciais

Paula Cordeiro, in Diário de Notícias

Medida destina-se a sobreendividados que estejam a regular as suas dívidas


As pessoas em situação de sobreendividamento, que tenham aderido a um plano de regulação de dívidas, passam a poder solicitar a sua exclusão da lista pública de execuções judiciais.

A portaria que regulamenta este possibilidade está hoje publicada em Diário da República. Para que os devedores em situação de sobreendividamento possam requerer essa exclusão, têm de estar devidamente abrangidos por um plano de pagamentos elaborado por uma entidade específica e têm de estar a cumpri-lo.

Esse plano terá de ser reconhecido por entidade competente, cabendo ao Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL) proceder à instrução do processo de reconhecimento.