30.6.10

Apoios sociais e ajudas ao emprego extraordinárias terminam quinta-feira

in Jornal de Notícias

As medidas extraordinárias que o Governo tinha lançado este ano para combater a crise com reforço dos apoios sociais e ajudas ao emprego terminam quinta-feira, no âmbito da concretização do Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013.

Um mês mais tarde (1 de Agosto) as novas regras de atribuição do subsídio de desemprego, que reduzem o valor destas prestações sociais e obrigam os beneficiários a aceitar ofertas de emprego mais baixas, entram igualmente em vigor.

De acordo com os números do Ministério do Trabalho, o fim das medidas da Iniciativa Emprego 2010 e anti crise gerará uma poupança, este ano, de 151 milhões de euros.

No total, são oito as medidas que terminam, entre as quais a prorrogação do subsídio social de desemprego por seis meses, a redução do prazo de garantia para atribuição de subsidio de desemprego, o reforço de 10 por cento desta prestação social para desempregados com dependentes a cargo e do abono de família para os desempregados, por conta das despesa de educação.

O programa Qualificação e Emprego e a redução de três pontos percentuais na Taxa Social Única a cargo de micro e pequenas empresas para trabalhadores com 45 anos, são as medidas que também terminam.

Acaba igualmente o programa especial de qualificação de jovens licenciados em áreas de reduzida empregabilidade e o reforço da linha de crédito bonificada para o apoio à criação de empresas.

A partir do próximo mês, entram também em vigor as novas regras do subsídio de desemprego, que irão assegurar que a nenhum desempregado seja atribuída uma remuneração superior a 75% da remuneração líquida de referência (e não 100% como acontece actualmente).

Os beneficiários do subsídio de desemprego passam ainda a ter que aceitar, a partir do primeiro ano, as propostas de trabalho que garantam uma retribuição ilíquida igual ao valor do subsídio que recebem.

As novas regras possibilitam ainda a acumulação do subsídio de desemprego com o desempenho de trabalho parcial por conta de outrem ou de trabalho de actividade independente que sejam geradores de um baixo nível de rendimento.