25.6.10

Portugal é líder no número de meses necessários para ter direito ao subsídio de desemprego

Por Raquel Martins, in Jornal Público

Vai acabar o regime excepcional que permitia aceder ao subsídio com 12 meses de descontos e voltam a ser precisos 15 meses


Quem ficar desempregado a partir de 1 de Julho terá mais dificuldades em aceder ao subsídio de desemprego, já que o tempo de descontos necessário para ter direito à protecção voltará a ser de 15 meses. Com o diploma ontem publicado e que produz efeitos já a partir da próxima quinta-feira, Portugal volta a estar entre os países que mais descontos exigem aos trabalhadores para possam ter direito ao subsídio de desemprego, acabando o regime excepcional criado para responder à crise.

No ano passado, com o desemprego a atingir um número recorde de pessoas, o Governo reduziu de 15 (450 dias) para 12 meses (365 dias) o prazo de garantia do subsídio de desemprego. A medida acabou por ser estendida para este ano, mas a necessidade de conter os gastos com as despesas sociais acabou por ditar o seu fim. Portugal ultrapassa assim os prazos exigidos em países como a Espanha ou a Alemanha, ficando no topo da tabela dos principais parceiros europeus.

O Decreto-lei 77/201 que acaba com a redução extraordinária do prazo de garantia era a peça que faltava para completar a reforma da protecção social no desemprego prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento. É que, além de ser preciso descontar durante mais tempo para ter subsídio, a prestação será mais reduzida e os desempregados serão obrigados a trabalhar por menos dinheiro. A partir da próxima quinta-feira os novos desempregados terão de contar com um novo limite ao valor do subsídio, que não poderá ser superior a 75 por cento do salário ilíquido que recebiam quando estavam no activo. Além disso, os desempregados - novos e actuais - serão obrigados a aceitar propostas de trabalho por um salário mais baixo do que até aqui. Nos primeiros 12 meses de desemprego, as pessoas terão que aceitar ofertas que lhes proponham um salário dez por cento superior ao valor do subsídio de desemprego e do 13º mês em diante basta que o salário seja igual ao subsídio.

O diploma ontem publicado acaba também com o prolongamento extrordinário por mais seis meses do subsídio social de desemprego (pago a quem esgota o subsídio de desemprego e não tem rendimentos para sobreviver ou a quem não fez os descontos suficientes). A medida não abrange, contudo, as pessoas que já estão a beneficiar deste prolongamento, que mantêm a prestação até se esgotarem os seis meses.

Os restantes desempregados não terão direito a qualquer prolongamento do subsídio social e já serão abrangidos pelas novas regras para aceder a esta prestação: o rendimento dos beneficiários de prestações sociais não contributivas (onde o Governo inclui o subsídio social) passará a ter em conta os juros de depósitos bancários, as rendas ou os apoios à habitação, que até agora não eram contabilizados. E quem tiver mais de 100 mil euros em depósitos ou acções não terá direito aos apoios.