21.6.10

Aperto no subsídio de desemprego a partir de 1 de Julho

in Jornal de Notícias

As novas regras do subsídio de desemprego, que reduzem o valor das prestações sociais e obrigam os beneficiários a aceitar ofertas de emprego mais baixas, foram publicadas, ontem, em Diário da República, e entram em vigor a 1 de Julho.

O decreto-lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, reduz "o limiar mínimo de remuneração das propostas de emprego que o beneficiário recebe e que tem de aceitar, sob pena de perder o direito ao subsídio".

Segundo o diploma, "um beneficiário do subsídio de desemprego deixa de poder, durante o primeiro ano em que recebe a prestação, recusar propostas de trabalho que garantam uma retribuição ilíquida igual ao superior ao valor do subsídio acrescido de 10%".

A partir do primeiro ano, os beneficiários do subsídio de desemprego passam a ter de aceitar as propostas de trabalho que garantam uma retribuição ilíquida igual ao valor do subsídio que recebem.

O valor das prestações sociais também sofre alterações. A partir do próximo mês, "o montante mensal do subsídio de desemprego não pode ser superior a 75% do valor líquido da remuneração de referência que serviu de base de cálculo ao subsídio de desemprego".

Outras medidas

O diploma introduz, ainda, medidas activas como "a possibilidade de acumular subsídio de desemprego parcial com trabalho por conta de outrem a tempo parcial ou com actividade profissional independente".

Neste caso, "o montante do subsídio de desemprego parcial corresponde à diferença entre o montante do subsídio de desemprego acrescido de 35% do seu valor e a retribuição do trabalho por conta de outrem".