in Diário Digital
A partir de outubro, as pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social vão poder aceder a um serviço de atendimento e acompanhamento sociais, que irá definir os recursos adequados a cada caso.
As condições de funcionamento e de organização do novo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) foram hoje publicadas em Diário da República e inserem-se na Rede Local de Intervenção Social (RLIS), uma medida anunciada em setembro do ano passado.
De acordo com o que está definido na portaria, o SAAS “é um serviço que assegura o atendimento e o acompanhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social”.
Com este novo serviço, que estará disponível a partir de 18 de outubro, o Governo pretende promover a inserção social e comunitária, contratualizar para a inserção, bem como personalizar, selecionar e flexibilizar os apoios sociais.
Este serviço irá funcionar junto das instituições da administração pública central e local, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no mínimo, durante seis horas por dia.
O SAAS vai ter duas modalidades de funcionamento – Atendimento Social e Acompanhamento Social – que poderão existir de forma separada ou em conjunto.
A modalidade Atendimento Social consiste “num atendimento de primeira linha”, que irá responder de forma “célere e eficaz” às situações de crise e/ou de emergência sociais, enquanto o Acompanhamento Social pressupõe um apoio técnico com vista à prevenção e resolução de problemas sociais.
Como poderá ser necessário que, em certos casos, as duas modalidades funcionem ao mesmo tempo, a portaria prevê que sejam acionadas outras entidades, nomeadamente na área da saúde, educação, justiça, emprego e formação profissional.
Para que as pessoas ou famílias tenham acesso a este serviço, é obrigatório que seja feita a “organização de um processo individual”, onde conste a caraterização individual e familiar, diagnóstico social e familiar, contratualização para a inserção, relatórios sobre o processo de evolução da situação familiar, data de início e fim da intervenção, avaliação da intervenção e registo das diligências efetuadas.
Caso haja apenas um atendimento, o processo obriga apenas à caraterização individual e familiar e ao diagnóstico social e familiar, enquanto se houver apenas um acompanhamento, é obrigatório que seja “estabelecido um compromisso, reduzido a escrito, entre os agregados familiares e os técnicos do SAAS”.
Neste compromisso escrito, ficam definidas as ações a desenvolver, os apoios sociais a receber e as responsabilidades de cada uma das partes.
Cabe ao Instituto da Segurança Social (ISS) o acompanhamento das condições de organização e de funcionamento do SAAS, bem como fiscalizar o cumprimento do que ficou definido na portaria.
As entidades que tenham em funcionamento serviços de atendimento e acompanhamento social têm um ano e meio para “adequar-se às normas e condições” previstas no diploma.
A Rede Nacional de Intervenção Social foi publicada em Diário da República a 24 de setembro de 2013, com vista a ser um “apoio técnico para um acompanhamento efetivo das famílias em situação vulnerável”.