O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas de apoio a empresas, com o alargamento de programas já existentes e a criação de dois novos apoios directos às rendas e a grandes empresas.
O Governo deu luz verde, no Conselho de Ministros desta quinta-feira, a um conjunto de novos apoios e ao alargamento de medidas já existentes, no sentido de reforçar as medidas para combater os efeitos económicos da pandemia de covid-19.
Os novos apoios dizem respeito, por um lado, à criação de um subsídio para rendas das micro, pequenas e médias empresas dos sectores mais afectados pela crise pandémica (com o prolongamento do regime excepcional para as situações de mora) e, por outro, prevêem uma medida destinada às grandes empresas.
Neste caso, o Governo cria “apoios directos a grandes empresas, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido”. Isto, desde que seja garantida “a manutenção dos postos de trabalho”. O objectivo é “garantir um apoio imediato à liquidez, eficiência operacional e saúde financeira de curto prazo”. As grandes empresas também serão beneficiárias de “apoios directos ao arrendamento não habitacional”.
Adicionalmente, o Governo decidiu o “alargamento do Programa Apoiar a médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada”. Este é um programa que se destina a empresas dos sectores do comércio, serviços, restauração e actividades culturais e turísticas que tenham sofrido quebras de facturação superiores a 25% nos primeiros nove meses do ano face ao período homólogo. No âmbito desta medida, as microempresas podem receber até 7500 euros e as pequenas empresas até 40 mil euros. Nos primeiros três dias, recebeu 10 mil candidaturas.
Outra decisão foi o “alargamento da linha de crédito dirigida ao sector industrial exportador, aumentando a sua dotação e passando a incluir as empresas que operam no sector do turismo como potenciais beneficiárias”.
Finalmente, foi aprovada a flexibilização, nos primeiros seis meses de 2021, “do cumprimento das obrigações tributárias em sede de IVA, como forma de apoiar e reforçar a liquidez das empresas”.
Nesse sentido, “os sujeitos passivos abrangidos, verificada uma quebra de facturação de, pelo menos, 25 % face ao período homólogo”, podem “efectuar pagamentos em três ou seis prestações mensais, sem juros”. O pagamento faseado das obrigações fiscais já tinha sido criado pelo Governo durante este ano, até Novembro.