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Famílias em situação de pobreza ou vulnerabilidade vão ter acesso a um rendimento social em caso de emergências

 in Expresso das Ilhas

As famílias em situação de pobreza ou vulnerabilidade vão ter acesso a um rendimento social emergencial pago pelo Estado em caso de desastres naturais, epidemias, surtos ou choques económicos, segundo o Governo.

"O rendimento social de inclusão emergencial consiste numa prestação incluída no sistema de proteção social ao nível da rede de segurança, visando assegurar aos agregados familiares em situação de pobreza e/ou vulnerabilidade social recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas em contextos de emergência sócio assistencial", lê-se no decreto-lei aprovado pelo Governo, de 27 de Julho e que entrou hoje em vigor.

O diploma que institui esta nova prestação social estipula que o rendimento "é atribuído por um período mínimo de três meses, não podendo ultrapassar os 12 meses após a ocorrência da situação de emergência" a que lhe deu origem.

O valor mensal do rendimento social de inclusão emergencial ainda será fixado por resolução do Conselho de Ministros, refere-se no diploma, que justifica a sua criação, entre outros motivos, com exemplo do período de restrições vivido durante a pandemia de covid-19.

Estabelece que são consideradas situações de emergência sócio assistencial as que são causadas por desastres naturais, como secas, ciclones tropicais com inundações repentinas e deslizamentos de terras ou erupções vulcânicas -- fenómenos com um longo historial de ocorrência em Cabo Verde -, bem como terramotos. Ainda epidemias e surtos, ou "choques económicos" causados pelos fenómenos anteriores ou por fatores externos.

A situação de emergência sócio assistencial "pode verificar-se em relação a todo ou parte do território nacional" e a "prestação social de emergência pressupõe uma declaração de situação de alerta, contingência ou calamidade, incluindo o estado de sítio ou de emergência", podendo ser "acumulável com outras prestações sociais".

Para ter acesso a este apoio, o agregado familiar deve obrigatoriamente estar inscrito no Cadastro Social Único e residir na área afectada pelo "fenómeno causador da situação de emergência sócio assistencial", entre outras exigências previstas pelo decreto-lei que o criou.

O diploma recorda que enquanto Pequeno Estado Insular em Desenvolvimento e "em função das suas condições geofísicas, localização geográfica e seu modelo de desenvolvimento económico e ocupação territorial", Cabo Verde está exposto a secas, os ciclones tropicais que trazem inundações repentinas e deslizamentos de terras, as erupções vulcânicas e os terramotos.

"De igual modo, tem enfrentado epidemias e surtos, como a covid-19. A proteção social tem um papel central na gestão de crises causadas por choques e/ou desastres, tal como ficou demonstrado no combate à pandemia da covid-19, em que a intervenção dos serviços de proteção social foi fundamental para acudir em tempo útil, a população mais vulnerável, implementando-se o Rendimento Social de Inclusão Emergencial", recorda-se no decreto-lei.

Acrescenta-se que a Estratégia Nacional de Redução de Riscos de Desastres (ENRRD), aprovada em outubro de 2018, "inclui as transferências de renda como um dos mecanismos de proteção social a serem usados nas diferentes fases do ciclo de gestão de desastres e que o Quadro de Recuperação Pós-Desastre (QRP), "sublinha que um dos princípios orientadores para os programas é a recuperação inclusiva no sentido que as comunidades mais pobres e vulneráveis são as mais suscetíveis a riscos e choques futuros e, por este motivo, os programas de recuperação pós-desastres serão utilizados para fortalecer a resiliência".

O Banco Mundial estima que o crescimento económico registado em 2021 em Cabo Verde permitiu reduzir em 6,5% na pobreza no arquipélago, apesar de reconhecer que a pandemia fez reverter os ganhos dos últimos anos, afetando ainda 33% de uma população inferior a 500 mil habitantes.

De acordo com o relatório "Cabo Verde EconomicUpdate 2022", apresentado em 26 de Julho na Praia pelo Banco Mundial, a taxa nacional de pobreza - segundo a instituição estabelecida num rendimento inferior a 5,4 dólares (5,3 euros) por dia, por pessoa - aumentou no arquipélago de 28% em 2019 para 35% em 2020, "revertendo o progresso feito desde 2015".

"A recuperação económica em 2021 levou a uma ligeira redução da pobreza" em Cabo Verde, que segundo o Banco Mundial rondava no final do ano os 33%, tratando-se por isso de uma "redução da pobreza efetiva de 6,5% em comparação com 2020".

O arquipélago enfrenta uma profunda crise económica e financeira, decorrente da forte quebra na procura turística desde março de 2020 -- setor que garante 25% do Produto Interno Bruto (PIB) e do emprego -, devido às restrições impostas com a pandemia de covid-19.

Em 2020, registou uma recessão económica histórica, equivalente a 14,8% do PIB, seguindo-se um crescimento de 7% em 2021 impulsionado pela retoma da procura turística, sobretudo no último trimestre. Para 2022, devido às consequências económicas da guerra na Ucrânia, nomeadamente a escalada de preços, o Governo cabo-verdiano baixou a previsão de crescimento de 6% para 4%.
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