17.6.13

O que é a “medida Vida Ativa – Emprego Qualificado”?.

in Economia e Finanças

Segundo se pode ler na Portaria n.º 203/2013 do Ministério da Economia e do Emprego hoje publicada em Diário da República, a medida Vida Ativa – Emprego Qualificado:


” (…) visa, (…) integrar os desempregados de forma mais célere em percursos de formação modular – baseados em unidades de formação de curta duração do Catálogo Nacional de Qualificações – ou em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, nas vertentes profissional e de dupla certificação, com vista à aquisição de competências relevantes para o mercado de trabalho, que potenciem ou valorizem as que já possuem, e à mobilização para processos subsequentes de qualificação ou reconversão profissional, particularmente em setores de bens ou serviços transacionáveis.
Assume, ainda, especial relevância no âmbito da presente medida a possibilidade da formação prática decorrer em contexto de trabalho, de forma a proporcionar aos desempregados a realização de atividades que contribuam para a consolidação ou para o desenvolvimento de competências adquiridas através de percursos formais ou por via da experiência profissional, bem como para promover um contacto regular com o mercado de trabalho e, desta forma, favorecer a respetiva inserção ou reinserção profissional.
Para a concretização da medida Vida Ativa – Emprego Qualificado, tendo em vista a obtenção de uma resposta mais célere, com cobertura territorial mais alargada e ajustada às necessidades dos desempregados e do mercado de trabalho, importa trabalhar em rede, envolvendo os diversos operadores de formação públicos, privados ou cooperativos, através da abertura de um processo de concurso flexível e dinâmico, assente numa plataforma eletrónica.
Com a presente portaria pretende-se assim consolidar, integrar e aperfeiçoar um conjunto de intervenções orientadas para a ativação dos desempregados, favorecendo a aprendizagem ao longo da vida, o reforço da empregabilidade e a procura ativa de emprego, tendo em atenção as recomendações mais recentes neste domínio emanadas da União Europeia e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, bem como a experiência adquirida ao longo dos anos pelo serviço público de
emprego.
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Os destinatário serão:


1 – São destinatários da medida Vida Ativa os desempregados inscritos nos Centros de Emprego ou nos Centros de Emprego e Formação Profissional (Centros) do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.).
2 – Constituem públicos prioritários:
a) Os desempregados inscritos há mais de seis meses;
b) Os desempregados que não possuam o 9.° ano de escolaridade ou que não possuam uma qualificação ajustada ao mercado de trabalho;
c) Os desempregados que integrem agregados familiares em que ambos os membros se encontrem desempregados ou agregados monoparentais.
3 – Podem ainda ser definidos, em sede de regulamento específico, outros critérios de priorização no acesso à presente medida em função da estrutura ou composição do desemprego registado.
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Ao longo de seis páginas o legisladora apresenta sumariamente as ações de formação e as entidades formadoras naquilo que parece ser uma versão muito mitigada do programa novas oportunidades recentemente extinto pelo atual governo.