in Público on-line
Dinheiro dos depósitos abaixo dos 100 mil euros será sempre protegido. Accionistas e credores serão os primeiros a pagar.
Serão os accionistas dos bancos e os credores a pagar por futuras crises bancárias, e não os contribuintes como tem acontecido, mas haverá alguma flexibilidade por parte dos Estados na gestão destas crises. Após uma maratona de sete horas que entrou pela noite dentro, os ministros das Finanças da União Europeia chegaram na madrugada desta quinta-feira a acordo sobre as regras que orientarão os resgates dos bancos em apuros.
Este acordo é fundamental para a futura "união bancária" europeia e tem como objectivo garantir que não voltarão a ser os contribuintes a pagar - através de fundos públicos – o resgate de bancos falidos.
Os ministros já tinham concordado que seriam os accionistas a ser chamados em primeiro lugar a lidar com a factura de um resgate, seguidos dos credores não protegidos e, se necessário, os credores “séniores”. Em último caso, os depositantes com contas superiores a 100 mil euros seriam também envolvidos nas tentativas para salvar o banco.
Os depósitos inferiores a 100 mil euros estarão sempre protegidos. As contas de particulares, de microempresas e de pequenas e médias empresas vão beneficiar de uma protecção mais elevada face aos de outros credores e aos depósitos de grandes companhias.
“Se um banco tem problemas, nós teremos, a partir de agora, um conjunto único de regras, através do qual a Europa pode decidir quem paga a factura”, disse o presidente do Eurogrupo, Jeroen Dijsselbloem.
Mas chegar a este ponto não foi fácil. A Europa dividiu-se com alguns governos, como o francês, a exigir alguma flexibilidade em certos casos, receando as consequências de uma regra inflexível que coloca um enorme risco sobre os ombros dos grandes depositantes, o que poderia conduzir a fuga de capitais. Paris queria que, em determinadas circunstâncias, fosse possível proteger alguns indivíduos e pequenas e médias empresas.
Já outros governos, como o alemão, consideravam preferível ter regras claras e comuns a todos para evitar incertezas que poderiam assustar investidores e, sobretudo, garantir que os contribuintes não voltassem a ser chamados a salvar os bancos.
No acordo alcançado esta madrugada, os Estados vão exigir aos credores e accionistas que garantam, pelo menos, 8% dos passivos bancários. Uma vez esta condição satisfeita, poderá ser utilizado um fundo nacional de “resolução” e, se necessário, poderão ser solicitados recursos nacionais ou europeus com a possibilidade de recapitalização directa pelo Mecanismo Europeu de Estabilidade, explicou o ministro das Finanças francês, Pierre Moscovici, citado pela AFP. Este segundo nível de intervenção não pode exceder 5% do passivo do banco.
A presidência irlandesa da UE espera que as novas regras estejam concluídas, o mais tardar, até ao início do próximo ano, prevendo-se que possam entrar em vigor a partir de 2018.