Por Margarida Bon de Sousa, in iOnline
O Ministério da Justiça comunicou 549 condenações por corrupção e crimes conexos ao longo da última década
A corrupção em Portugal continua impune, com o número de casos julgados a diminuir e os processos a arrastarem-se anos em tribunal. No seu primeiro relatório anticorrupção, a UE revela que no Eurobarómetro Especial de 2013, 17 % dos inquiridos portugueses consideraram que existem condenações suficientes neste domínio para dissuadir as pessoas da prática deste crime, contra uma média de 26 % na UE. Simultaneamente, 77 % declaram que não há condenações suficientes na corrupção de alto nível, enquanto a média da UE é de 73 %.
O Ministério da Justiça comunicou 549 condenações por corrupção e crimes conexos ao longo da última década. Deste total, 50 funcionários públicos foram condenadas a penas de prisão. Os procedimentos são aparentemente morosos, refere o relatório da UE, e só 8,5 % dos 838 casos alvo de investigação entre 2004 a 2008 resultaram em sentenças judiciais até 2010. Destes, 6,9 % tinham sido alvo de condenação até 2010, mas apenas em primeira instância. As estatísticas da polícia sobre casos de corrupção entre 2007 a 2012 revelam uma diminuição do número de casos novos, concluídos e pendentes.
O número de casos de corrupção em que foram proferidas sentenças judiciais em primeira instância durante o período de 2007 a 2011 também diminuiu, baixando de cerca de 60 casos em 2007 para 49 em 2011, enquanto o número de arguidos aumentou de 105 em 2007 para 149 em 2011. A duração média dos processos em primeira instância variou entre 14 meses em 2007 e 12 meses em 2011. Há exemplos de casos de alegações de corrupção de alto nível ou de financiamento ilícito de partidos em que os processos judiciais se arrastaram durante mais de seis anos.
Os casos complexos de corrupção não são muitas vezes concluídos de forma célere e raramente conduzem à aplicação de sanções finais dissuasivas. Os atrasos e a percentagem relativamente pequena de sentenças dissuasivas puseram em causa a capacidade do sistema judicial para reprimir a corrupção de forma eficaz.