30.6.20

Teletrabalho. Pais com filhos até três anos podem ficar em casa, trabalhadores da Função Pública querem mais compensações

in Expresso

Começam esta terça-feira as negociações para a regulamentação do teletrabalho na Administração Pública

Independentemente da vontade do empregador, o Código de Trabalho dá o direito de acesso ao teletrabalho a quem tem filhos com idades até três anos, conta o “Jornal de Negócios” esta terça-feira.

O Governo publicou na passada sexta-feira a resolução que mantém a obrigação de teletrabalho para doentes crónicos, mas deixou de abranger pais com filhos menores de 12 anos.
Nem todos os pais, contudo, serão obrigados a regressar já aos postos de trabalho, caso este seja exequível à distância.

O Código do Trabalho prevê que os trabalhadores que tenham filhos com idade até 3 anos possam solicitar ao empregador a prestação no regime de teletrabalho, “sendo que este só poderá recusar esta modalidade de laboração quando tal seja manifestamente incompatível com a atividade desempenhada pelo trabalhador em questão ou quando aquela não disponha de recursos e meios para o efeito”, disse Pedro da Quitéria Faria, sócio-coordenador do departamento laboral da Antas da Cunha ECIJA, ao jornal.

Sofia Silva e Sousa, advogada principal da Abreu Advogados, reiterou a posição: “O Código do Trabalho prevê que o trabalhador com filho com idade até três anos tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito. Verificados estes dois requisitos cumulativos o empregador não poderá validamente opor-se ao pedido do trabalhador para passar a prestar o seu trabalho neste regime.”

Função Pública quer mais compensações
Começam esta terça-feira as negociações para a regulamentação do teletrabalho na Administração Pública. Segundo o “Jornal de Notícias”, o Governo defende que “há margem para densificar o que for preciso na lei”, para que o recurso a este regime “possa acontecer de forma mais generalizada”.

Os sindicatos estão dispostos a ouvir as propostas, mas defendem que o novo enquadramento legal terá forçosamente de passar por compensações salariais ou até por vantagens de progressão na carreira.
De acordo com os representantes dos trabalhadores, o teletrabalho implica “custos acrescidos para os trabalhadores”, em energia, água e outros consumíveis.

“Tem, portanto, que haver contrapartidas, que não podem ser apenas as poupanças em transporte e refeições. Tem de haver compensações, seja elas de natureza salarial ou em termos de progressão na carreira que, em vez de mudar de dez em dez anos, poderia ser de cinco em cinco”, diz José Abraão, secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública, em declarações ao “JN”.