26.6.20

Direitos das vítimas: Nova estratégia para capacitar as vítimas

in Comissão Europeia

A Comissão Europeia apresentou hoje a sua primeira estratégia da UE sobre os direitos das vítimas, a fim de garantir que todas as vítimas de crimes na UE possam exercer plenamente os seus direitos, independentemente de onde o crime tenha sido cometido.

A estratégia define uma série de ações para os próximos cinco anos, que se centram em dois objetivos: em primeiro lugar, habilitar as vítimas a denunciar crimes, reclamar uma indemnização e, em última instância, recuperar das consequências do crime contra elas cometido; em segundo lugar, trabalhar em conjunto com todos os intervenientes relevantes em matéria de direitos das vítimas. Tendo em conta o recente surto de COVID-19 e as subsequentes medidas confinamento, que tiveram impacto a nível do aumento da violência doméstica, do abuso sexual de menores, da cibercriminalidade e dos crimes de ódio racistas e xenófobos, é especialmente importante que o quadro de apoio e proteção das vítimas seja também resiliente em situações de crise.

A vice-presidente dos Valores e Transparência, Vera Jourová, afirmou a este propósito: «Demasiadas vítimas de crimes acabam por nunca ser ouvidas nem ter acesso à justiça e ao apoio de que necessitam. A União Europeia está do lado dessas vítimas e a presente estratégia visa capacitá-las, especialmente as mais vulneráveis, tais como as vítimas de violência baseada no género ou de crimes de ódio. Precisamos de mobilizar os Estados-Membros para que implementem as regras da UE em matéria de direitos das vítimas na sua integralidade, sem hesitações nem desculpas.

O comissário da Justiça, Didier Reynders, afirmou por sua vez: «Uma União da igualdade que protege os seus cidadãos tem de assegurar, a todas as vítimas de crimes, o apoio, a proteção e o acesso não discriminatório à justiça. É este objetivo que procuraremos alcançar graças à nova estratégia e a um trabalho conjunto com os Estados-Membros e a sociedade civil.»

A UE dispõe já de um sólido conjunto de regras destinadas a garantir os direitos das vítimas. No entanto, as vítimas de crimes ainda não podem exercer plenamente os direitos que lhes são conferidos pela UE. O ponto de partida deve ser uma melhor aplicação prática das normas da UE. Se for caso disso, a Comissão apresentará, até 2022, propostas destinadas a reforçar essas normas. A nova estratégia hoje apresentada define, pois, uma série de ações centradas em cinco prioridades fundamentais:
Comunicação eficaz com as vítimas e criação de um ambiente seguro para as vítimas denunciarem os crimes de que são alvo
Acontece, com demasiada frequência, que as vítimas não tenham conhecimento dos direitos que lhes assistem ou tenham receio de denunciar um crime, seja por temerem o agressor ou eventuais consequências negativas. A Comissão lançará, nomeadamente, uma campanha da UE para aumentar a sensibilização para os direitos das vítimas e para promover o apoio especializado e a proteção das vítimas com necessidades específicas. A Comissão continuará também a acompanhar a aplicação das regras pertinentes da UE, incluindo as disposições da Diretiva Direitos das Vítimas.

Melhorar o apoio e a proteção concedidos às vítimas mais vulneráveis
Todas as vítimas são vulneráveis, nomeadamente: as crianças, os idosos, as vítimas de violência baseada no género, a violência doméstica, os crimes de ódio racistas ou homofóbicos, as vítimas do terrorismo e as vítimas com deficiência. A Comissão vai ponderar o reforço da proteção das vítimas através da introdução de normas mínimas de proteção física das vítimas. Os Estados-Membros deverão criar serviços de apoio especializados para as vítimas mais vulneráveis, incluindo casas de acolhimento de crianças, casas de acolhimento e abrigos para pessoas LGBTI+.

Facilitar o acesso das vítimas à indemnização
Em muitos Estados-Membros, o acesso à indemnização por parte das vítimas é um processo complicado. No âmbito da presente estratégia, a Comissão vai acompanhar e avaliar a legislação da UE em matéria de indemnização
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Reforçar a cooperação e a coordenação entre todos os intervenientes no domínio dos direitos das vítimas
A fim de assegurar uma abordagem mais horizontal no que respeita aos direitos das vítimas a nível da UE, a Comissão vai criar uma Plataforma para os Direitos das Vítimas, que reunirá todos os intervenientes relevantes. A nível nacional, os Estados-Membros deverão definir estratégias nacionais em matéria de direitos das vítimas. Um coordenador dos direitos das vítimas da Comissão assegurará igualmente a coerência e a eficácia das diferentes ações relacionadas com a política de direitos das vítimas.

Reforçar a dimensão internacional dos direitos das vítimas
O Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia recentemente adotado reafirma o empenho da UE em promover, proteger e respeitar os direitos humanos em todo o mundo. A UE e os seus Estados-Membros continuarão a colaborar com as Nações Unidas e com o Conselho da Europa para promover os direitos das vítimas nos países parceiros e o intercâmbio de boas práticas. A UE continuará a trabalhar em estreita colaboração com os países candidatos e potenciais candidatos com o intuito de reforçar os direitos das vítimas, bem como apoiar ações de reforço das capacidades dos países parceiros prioritários em matéria de apoio às vítimas do terrorismo.

Todos os anos, milhões de pessoas na União Europeia são vítimas de crimes. Em 2017, cerca de 15 milhões de pessoas foram vítimas de crimes graves tais como homicídio, abuso sexual de menores ou rapto. A amplitude dos atos de violência baseada no género na UE é alarmante: uma em cada três mulheres (33 %) foi vítima de violência física e/ou sexual a partir dos 15 anos de idade. Apenas cerca de um terço das mulheres que são vítimas de abusos físicos ou sexuais, na maior parte dos casos perpetrados pelos seus parceiros ou familiares próximos, contactam as autoridades. Durante o confinamento geral no contexto da pandemia de COVID-19 assistiu-se a um aumento da violência doméstica, do abuso sexual de menores e da cibercriminalidade, bem como dos crimes de ódio racistas e xenófobos.

Se bem que a UE disponha de um conjunto sólido de regras, estes instrumentos ainda não atingiram o seu pleno potencial, o que se deve, principalmente, à transposição incompleta e/ou à aplicação incorreta das normas da UE nos ordenamentos jurídicos nacionais. A Comissão continuará a avaliar os instrumentos da UE e as suas eventuais lacunas e, se necessário, apresentará, até 2022, propostas legislativas com vista a reforçar os direitos das vítimas.

A implementação da presente estratégia será objeto de um acompanhamento regular, nomeadamente através de reuniões periódicas da Plataforma para os Direitos das Vítimas, a fim de atualizar as ações sob a responsabilidade dos diferentes intervenientes. Além disso, a Comissão efetuará um balanço intercalar das ações levadas a cabo no âmbito da estratégia e atualizá-la-á sempre que necessário.