Victor Ferreira, in Público on-line
É uma forma de “suavizar” a transição das empresas para um novo regime que apoiará a retoma e não a inactividade, explica o primeiro-ministro.
O layoff simplificado vai ser prolongado até ao final de Julho. O Governo dá mais um mês às empresas, mas a partir de Agosto, deixa de apoiar a paralisação do trabalho, a não ser que se recorra ao Código do Trabalho.
A novidade foi anunciada pelo primeiro-ministro, no final da reunião do Conselho de Ministros em que se aprovou o Plano de Estabilização Económica e Social (PEES). Costa confirmou algumas das medidas que já tinham sido noticiadas, mas acrescentou a novidade do prolongamento do mecanismo simplificado e concretizou o que vai suceder com a Taxa Social Única. As grandes empresas vão começar a pagar a partir de Agosto a totalidade da TSU devida à Segurança Social, ao passo que as “micro”, pequenas e médias empresas continuarão isentas em 50% até ao final do ano.
“Tendo em conta a evolução do layoff, com uma diminuição já significativa, e os sinais de retoma, bem como a necessidade dos trabalhadores recuperarem rendimento, o esforço da Segurança Social que precisa de ser reposto, temos um quadro de transição suave. A partir de Agosto, o esforço de retoma vai acompanhar a normalidade da nossa situação económica”, defendeu António Costa, argumentando que o layoff simplificado “exige grande volume de recursos por parte do Estado” e “é descapitalizador da Segurança Social”.
Resumidamente, o plano vai custar 2500 milhões de euros, segundo contas do executivo, entre despesa com layoff até Julho e apoio à retoma até Dezembro. Fica, portanto, muito longe da despesa directa que se poderia estimar se o cálculo se baseasse nas primeiras contas, no início da pandemia, quando o primeiro-ministro e os ministros da Economia e o das Finanças admitiam um custo mensal de mil milhões, só com o layoff.
O desenho preparado pelo Governo, criticado por sindicatos e por empresários, prevê então o layoff simplificado até ao fim do mês de Julho. O PÚBLICO contactou o presidente da CIP para uma primeira reacção, mas sem sucesso. Também contactou a coordenadora da CGTP, que remeteu a reacção para sexta-feira.
Depois de Julho, e do fim do mecanismo simplificado, o Governo dá três alternativas.
As empresas que permanecem encerradas por determinação do Governo mantêm-se no layoff simplificado, que se aplicará enquanto se mantiver o encerramento por imposição legal. Costa deu o exemplo das discotecas.
Já as empresas que regressem ao trabalho receberão um salário mínimo por cada trabalhador que volta ao activo, como estava definido no layoff simplificado, mas vão ter mais um apoio a fundo perdido. “Isso será reforçado com um prémio de dois salários mínimos, para quem mantiver esse posto de trabalho por mais seis meses”, revelou Costa. Assim, garante-se um total de oito meses sem despedimento, porque o layoff simplificado já proibia o despedimento nos primeiros dois meses de retoma.
“Ao fim de três meses de confinamento, algumas pessoas estão a regressar ao trabalho, mas também há quem tenha ficado sem emprego devido à pandemia e tenha agora de começar uma vida nova. Se esse é o seu caso e quiser contar-nos a sua história, o que fazia antes e o que gostaria de fazer daqui para a frente, por que perdeu o emprego e em que momento da pandemia, que apoios recebeu ou lhe foram prometidos, deixe-nos o seu nome e a melhor forma de o contactar. Estamos a fazer uma reportagem sobre as novas situações de desemprego.”
O incentivo financeiro extraordinário à normalização da actividade empresarial pode ser pago de duas formas: ou um salário mínimo “one-off" ou dois, pagos ao longo de seis meses, segundo o documento distribuído pelo Governo.
Para as empresas que tenham uma quebra de facturação entre 40% e 60% ou superior a 60% vigorará, entre Agosto e até ao final de 2020, um mecanismo de apoio à retoma progressiva. Já não é possível suspender o contrato de trabalho (a não ser com recurso ao Código do Trabalho).
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As que tenham perda de actividade de 40%, podem reduzir horas até um máximo de 50% até Setembro e até 40% depois de Outubro. O trabalhador recebe a 100% as horas que trabalha, que serão pagas pela empresa, e o Estado paga 70% do número de horas que não trabalha devido à redução da actividade.
Contas feitas, disse Costa, um trabalhador ganha 66% no simplificado e com este novo regime, no terceiro trimestre passa a receber entre 77% e 83% e, a partir de Outubro, entre 88% e 92% do salário. Não chegar aos 100% de salário foi uma das críticas dos sindicatos. E a “complexidade” dos mecanismos foi motivo de censura pelos empresários, que preferiam o layoff simplificado por mais três meses. O líder da Confederação do Comércio e Serviços comentaria com ironia que era preciso uma pós-graduação para compreender esta evolução.