in Jornal de Notícias
O decreto-lei que prevê a atribuição de apoios financeiros estatais aos idosos mais carenciados para a compra de medicamentos, óculos, lentes e próteses dentárias removíveis foi ontem publicada em Diário da República, arrancando a sua aplicação a 4 de Agosto.
Destinadas aos beneficiários do complemento solidário para idosos, que são actualmente 35 mil, as ajudas incidem em 50 por cento sobre o preço do medicamento não comparticipado pelo Estado. Quanto às despesas com a compra de óculos ou lentes, serão pagas em 75 por cento até ao valor máximo de 100 euros e por cada período de dois anos.
As despesas realizadas pelos idosos só serão reembolsadas pelo Estado mediante cópia da receita médica, facturas discriminadas e documentos de prescrição de óculos e lentes. O pagamento dos reembolsos é feito pelo Instituto da Segurança Social, juntamente com o complemento solidário, no mês seguinte ao da recepção da respectiva ordem de pagamento.