Por Luís Reis Ribeiro, in Dinheiro Vivo
As rendas de casa vão sofrer um aumento de 3,36% no próximo ano, quase 4%, indicam valores oficiais hoje divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
De acordo com os valores da inflação nacional sem a componente de habitação, rubrica que serve para calcular o coeficiente de atualização, a variação média dos últimos 12 meses daquele cabaz de preços foi de 3,36%, o que se traduz no maior aumento de rendas desde 2004.
Num momento em que ainda não são conhecidos os contornos completos dos sacrifícios que o Governo irá pedir a todos os portugueses para cumprir com o programa de ajustamento assinado com o BCE, CE e FMI - conseguir reduzir o défice público, pagar dívidas e tentar regressar aos mercados - surge agora mais um aperto que irá afetar milhões de pessoas em Portugal.
Para além da subida brutal de impostos, de cortes nos apoios sociais e de cortes efetivos nos salários e pensões, as casas arrendadas vão ter o encarecimento mais elevado dos últimos dez anos. Quem tem casa própria evita esta atualização, mas enfrentará um agravamento muito acentuado dos IMI a pagar.
De acordo com a lei em vigor - Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) estabelecido pela lei nº6/2006 - é o INE que publica o referido coeficiente até 30 de outubro de cada ano. O valor hoje divulgado costuma ser o que consta do aviso oficial a ser publicado.
"O coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento é o resultante da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de Agosto, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística", diz a lei.
Os censos do INE revelam que este novo agravamento das rendas afetará mais de 620 mil fogos arrendados em Portugal (habitação ou uso comercial), sendo que a habitação representa o grosso das situações. Podem estar em causa mais de 600 mil famílias.
O aumento de 3,36% ocorre no dia de aniversário do contrato celebrado. "O senhorio deve comunicar por escrito ao arrendatário, com a antecedência mínima de 30 dias, o novo valor da renda."
Por exemplo: quem tem uma renda de casa de 800 euros celebrada num dia 15 de julho já pode contar com um agravamento de quase 27 euros (26,96 euros) por mês a partir de julho do próximo ano. O senhorio terá de fazer a notificação por escrito até um mês antes, isto é, 15 de junho.