in Público on-line
Condenados a mais de um ano não terão a autorização de residência renovada
Entra em vigor a 8 de Outubro o novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros, que traz medidas como a criminalização da contratação de imigrantes ilegais ou a expulsão dos estrangeiros condenados a penas superiores a um ano.
De acordo com a nova lei, os estrangeiros a viver em Portugal que tenham sido condenados a penas de prisão acima de um ano não verão a sua autorização de residência renovada.
O novo regime jurídico entra em vigor um mês depois de publicado em Diário da República e depois de aprovada na generalidade, com os votos do PSD e CDS, e na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
No debate no Parlamento, a 12 de Abril, recebeu os votos contra do Partido Comunista, do Bloco de Esquerda e de Os Verdes, e a abstenção do Partido Socialista.
Governo diz visa reforço dos direitos dos imigrantes
Na altura, o ministro da Administração Interna disse que o Governo queria alterar a Lei de Estrangeiros para cumprir as obrigações internacionais, combater a imigração ilegal e reforçar os direitos dos imigrantes.
O Bloco de Esquerda criticou na mesma altura a proposta do Governo, considerando “gravosa” a directiva do “retorno”, que facilita a expulsão dos imigrantes. Já o PCP considerou-a um “retrocesso”, tendo o deputado António Filipe classificado como uma “vergonha” a directiva do “retorno”.
O novo regime jurídico traz cinco alterações fundamentais em relação à anterior lei, entre as quais a criminalização da contratação de imigração ilegal, a criação de um novo tipo de autorização de residência denominado “Cartão Azul UE” e o reforço ao combate aos casamentos e uniões de facto de conveniência.
São ainda introduzidas alterações ao “instituto do reagrupamento familiar” e é feita uma clarificação da figura do “imigrante empreendedor”, facilitando os projectos de investimento em Portugal.
Notícia corrigida às 21h29: ao contrário do que afirmava o título e o primeiro parágrafo deste despacho da Lusa, a lei não entra em vigor neste dia, mas no dia 8 de Outubro, uma vez que o diploma só passa a estar em vigor 60 dias após a publicação no Diário da República (e não 30 dias, prazo que serviu de cálculo para indicar a data de hoje)