Vanessa Cruz / Paula Gonçalves Martins, in RTP
Respeitando a decisão do Tribunal Constitucional que chumbou a taxa de 6% sobre o subsídio de desemprego e de 5% sobre o subsídio de doença, por não haver progressividade na medida, o Governo vai redesenhar a medida.
Ou seja, ela mantém-se, mas com uma cláusula de salvaguarda que «proteja os limites mínimos adequados quer para o subsídio de desemprego, quer de doença, abaixo dos quais não haverá aplicação dessa taxa», explicou esta quinta-feira o ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Marques Guedes.
«É claro que a decisão [do TC] que retroage efeitos a 1 de janeiro obriga a ser reposta a situação como se ela não tivesse ocorrido», pelo que os beneficiários serão ressarcidos.
«O que terá de acontecer é essa norma ser redesenhada no sentido de alterar as circunstâncias, salvaguardando a situação dessas pessoas. Se tivermos a falar de pessoas que passarão a ter de ser especialmente protegidas, por mínimos dentro da necessidade de salvaguarda, obviamente que terá de haver uma correção de tudo o que se passou no inicio do ano. Mas inequivocamente responderia que sim. Todas as situações têm de ser corrigidas a partir dessa data».
No entanto, esse limite mínimo «ainda não está definido». Só quando o Orçamento Retificativo for apresentado, em meados de maio, se conhecerá, em detalhe, o redesenho desta medida.