Raquel Martins e Sérgio Aníbal, in Público on-line
Devolução dos montantes retidos entre Janeiro e Abril deverá ocorrer na próxima semana.
A Segurança Social prepara-se para devolver a todos os beneficiários de subsídio de desemprego e de doença os cortes efectuados desde Janeiro. O PÚBLICO apurou que, independentemente do valor da prestação, o valor retido ao longo dos últimos meses será reposto na próxima semana ou, o mais tardar, na seguinte.
O Governo responde assim ao acórdão do Tribunal Constitucional (TC), que chumbou o artigo do Orçamento do Estado que prevê a aplicação de contribuições de 5% no subsídio de doença e de 6% no subsídio de desemprego. O TC até aceita que os subsídios estejam sujeitos a uma contribuição, mas inviabilizou a medida por não estarem salvaguardados os valores mínimos das prestações.
O calendário para o pagamento das prestações sociais, publicado no site da Segurança Social, prevê que os subsídios de desemprego e de doença sejam pagos a 22 e 23 de Abril, segunda e terça-feira da próxima semana. Nessa altura, os desempregados e trabalhadores de baixa receberão as prestações ainda com corte, tal como o Diário Económico avançou quarta-feira. Isso acontecerá porque o processamento das prestações ocorreu horas antes de se conhecer o acórdão do TC e não foi possível anular os procedimentos.
Mas o PÚBLICO apurou que nos próximos dias os beneficiários receberão os montantes retidos entre Janeiro e Abril.
Esta devolução acabará por reduzir o impacto orçamental da medida, inicialmente previsto pelo Governo. Dos 150 milhões de euros que deveriam entrar nos cofres da Segurança Social em 2013, 50 milhões correspondentes aos primeiros quatro meses de ano ficam já comprometidos.
O Governo já anunciou que o artigo chumbado pelo Tribunal Constitucional será reformulado, no âmbito do orçamento rectificativo, que não será apresentado antes de Maio.
O ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares confirmou quinta-feira que as contribuições de 6% e de 5% vão manter-se, mas será introduzida "uma cláusula de salvaguarda" que assegura o pagamento de um valor mínimo aos beneficiários. Esse valor mínimo ainda está em dúvida, não se sabendo se irá respeitar o que estipula a lei. No caso do subsídio de desemprego, se o Governo optar por manter o limite mínimo previsto na lei, só ficará sujeito a contribuição quem receber mais de 419,22 euros por mês.
Menos receita
Seja qual for o limite, a medida implicará sempre uma redução do número de beneficiários abrangidos e, consequentemente, da receita arrecadada. Ainda para mais porque as novas normas só entrarão em vigor em meados do ano, com a entrada em vigor do rectificativo.
Em Outubro, no Parlamento, o ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, justificou que as contribuições sobre os subsídios foram criadas porque "quem está a auferir uma prestação como esta, continua a contar direitos para a sua pensão de reforma, mas na realidade não faz qualquer desconto". Segundo o ministro, tratava-se de uma discriminação em relação a quem continua a descontar, porque continua a trabalhar, e põe em causa a sustentabilidade da Segurança Social".
Numa primeira versão da norma, o Governo previa que os montantes mínimos ficassem a salvo das contribuições, mas a proposta acabou por ser alterada e abranger todos os beneficiários de subsídio de desemprego e de doença.