11.6.13

Infantários públicos "inacessíveis" a famílias pobres

in Jornal de Notícias

A maioria dos jardins-de-infância públicos em Portugal não cumpre os seis escalões de mensalidade previstos na lei e opta por um preço médio, inviabilizando a frequência das crianças oriundas das famílias mais desfavorecidas, concluiu uma investigadora da Universidade do Minho.

Segundo Emília Vilarinho, nos casos em que não é fixada uma mensalidade fixa o habitual é haver até três escalões.

"Certos pais pagam cerca de 55 euros quando, pelos seus rendimentos 'per capita', se situam no primeiro escalão e deveriam pagar de 17 a 21 euros, no máximo", explicou.

Acrescentou que, por norma, e "para evitar confusões", em reuniões de pais é definido um valor mensal médio.

Sublinhou que os dirigentes o fazem ainda "com o sentido de não prejudicar ninguém", mas vincou que, na prática, "há uma falsa igualdade e uma aparente desresponsabilização".

A decisão, considerou a investigadora, "acaba por prejudicar as famílias com menos possibilidades financeiras e coloca em xeque a qualidade e a igualdade educativa das instituições".

Emília Vilarinho avaliou um concelho do norte do país e acompanha os estudos nacionais mais recentes na área.

Segundo a docente, a aplicação da mensalidade média leva à deslocalização das crianças de classe média/alta dos jardins-de-infância privados e solidários para os públicos.

"São lógicas de quase mercado e há uma disputa permanente pelos 'clientes', face à queda da natalidade", referiu.

Para Emília Vilarinho, "este é só um exemplo do hibridismo em que se tornou o complemento de apoio à família, o qual varia naturalmente de freguesia para freguesia, mas é ampliado pela ambiguidade de lógicas, interesses e parcerias, impedindo a promoção da igualdade, qualidade e de oportunidades".

A autora do estudo defende a criação urgente de um Observatório do Pré-Escolar, para evitar problemas como um só escalão na mensalidade, animadores sem qualificação e o crescente abandono de meninos dos jardins-de-infância devido a dificuldades financeiras.

Alerta ainda para o facto de crianças carenciadas do ensino pré-escolar público (escalões A, B e C) pagarem refeição em muitos concelhos e agrupamentos, ao contrário das do 1.º ciclo do ensino público.

"Há diversas interpretações da lei da ação social escolar. A Direção Regional de Educação do Norte clarificou a um município que importa cumprir o Despacho 300/97: só não se paga no 1.º ciclo", refere a investigadora, duvidando que a medida promova a efetiva igualdade.