23.4.14

Existe um direito ao ensino gratuito em Portugal?

Raquel Albuquerque, in Expresso

Até sexta-feira, o Expresso vai selecionar algumas das 800 perguntas e respostas disponibilizadas pelo portal www.direitosedeveres.pt, lançado pela Fundação Francisco Manuel dos Santos.

Sim, existe. "O ensino escolar obrigatório é universal e gratuito", lê-se na resposta dada no portal "Direitos e Deveres do Cidadão". O regime escolar obrigatório vai até ao 12º ano, portanto é até esse ano que o ensino é garantido como gratuito, "incluindo todas as propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, frequência escolar e certificação do aproveitamento".

Neste âmbito, existem ainda apoios da ação social escolar para alunos que se encontrem em "situação de carência". No âmbito das despesas da ação social escolar com o ensino não superior, contaram-se 174 milhões de euros em 2011, um valor mais baixo que em anos anteriores.

Se em 2010 o montante foi de 178 milhões, de acordo com dados da Pordata e da Direção Geral do Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação, em 2009 o valor foi o mais elevado desde 1993: chegou aos 346 milhões, dos quais cerca de metade foram gastos no âmbito do programa de "acesso a computadores portáteis e ao serviço de internet de banda larga".

Do total gasto em 2011, destacam-se o peso destinado à alimentação - 43% do total - e para apoio socioeconómico (32%).

Para criar uma empresa, que formas se podem escolher?

Sociedade por quotas, sociedade anónima, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita, cooperativa, sociedade unipessoal por quotas, estabelecimento individual de responsabilidade limitada ou empresário em nome individual são as várias formas possíveis de criação de uma empresa. Em cada uma delas existem características específicas.

"Nas sociedades por quotas e nas sociedades anónimas, apenas o património social responde pelas dívidas contraídas pela sociedade", lê-se no portal. "Nas sociedades em nome coletivo, os sócios respondem de forma ilimitada e subsidiária perante os credores e solidária perante os restantes sócios."

As cooperativas são associações abertas à entrada de novos associados; nas sociedades unipessoais por quotas, "uma pessoa, singular ou coletiva, é a titular da totalidade do capital da empresa". O empresário em nome individual é uma empresa titulada por uma só pessoa, "que afeta bens próprios à exploração do seu negócio".

Os dados de informação empresarial do Instituto de Registos e Notariado (IRN) apontam para que tenham sido criadas 21.347 empresas na hora em 2011, sem especificar a natureza das empresas. Esse valor desceu para 16.952 em 2012, mas voltou a subir em 2013 (para 19629).

Pode o Estado proibir determinado tipo de investigação científica ou exigir que se dê prioridade a outro?

"Depende do que estiver em causa", lê-se no portal. Como atribuição do Estado está o apoio e incentivo à criação à investigação científica e à inovação tecnológica, o Estado "deve garantir que estas atividades se desenvolvem em autonomia".

A resposta a esta pergunta adianta ainda que, consoante a política científica definida por um governo, a "liberdade de investigação pode ser condicionada, no caso dos laboratórios do Estado e das instituições públicas de investigação". Já as instituições particulares têm total liberdade para "determinar os seus objetivos e projectos de investigação".

Os dados relativos às despesas em atividades de investigação e desenvolvimento, calculadas em percentagem do PIB, mostram que houve um aumento progressivo desde a década de 1980 até 2010 - em 1982, gastava-se 0,3% do PIB em investigação e desenvolvimento, enquanto em 2010 essa proporção era de 1,6%. Em 2011 e 2012, o valor desceu para 1,5% do PIB.


Ler mais: http://expresso.sapo.pt/existe-um-direito-ao-ensino-gratuito-em-portugal=f866468#ixzz2ziuR5L1M