27.11.20

Desemprego parcial para empresas forçadas a fechar vai assegurar 100% dos salários

Diana Alves, in Contacto

Menos uma preocupação para quem trabalha nos setores afetados pelo confinamento parcial decretado no âmbito da pandemia.

As empresas abrangidas pelo encerramento obrigatório – como cafés e restaurantes – voltam a poder recorrer ao desemprego parcial e, agora, o Estado vai arcar com 100% dos salários dos trabalhadores em causa. Em situação normal, este regime assegura 80% dos ordenados, sendo que o patrão pode, ou não, pagar os restantes 20%, tendo livre arbítrio.

Nos últimos tempos, face à situação difícil, muitas empresas têm acabado por não poder compensar esses 20%, fazendo com que os trabalhadores sofram perdas salariais substanciais durante o período em que estão em desemprego parcial. O Ministério da Economia indicou esta quinta-feira que as empresas que voltaram agora a ter de fechar as portas, e que tencionam beneficiar do desemprego parcial nos meses de novembro e/ou dezembro, podem fazer os pedidos a partir desta sexta-feira, 27 de novembro, e até ao dia 4 de dezembro. Para isso, basta que preencham o formulário específico para o efeito disponível em MyGuichet.lu.

As empresas forçadas a fechar que já tinham feito o pedido para novembro e/ou dezembro não precisam de fazer um novo requerimento. Também nestes casos, 100% das horas não trabalhadas durante o período de encerramento será abrangido pelo mecanismo de desemprego parcial. No que toca à área da alimentação, este regime de desemprego parcial pode abranger a totalidade dos empregados da empresa. Outra exceção diz respeito às pessoas em estágio profissional ('apprentis', em francês), que desta vez também serão abrangidas pelo desemprego parcial durante o período de encerramento obrigatório, que termina a 15 de dezembro.