25.11.20

Lista de agressores sexuais de crianças foi consultada mil vezes em cinco anos

Ana Cristina Pereira, in Público on-line

Só 63 vezes a suspeita se confirmou. Em todas as outras o nome não figurava na lista, que soma agora 5717 nomes.

É cada vez mais solicitada a base de dados com os nomes das pessoas condenadas por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menores, criada como uma estratégia de prevenção da reincidência. Em cinco anos, só por 63 vezes o nome pesquisado constava na lista.

Desde que entrou em vigor, no dia 22 de Novembro de 2015, foi consultado 1086 vezes o polémico Registo de Identificação Criminal de Condenados por Crimes Sexuais contra a Autodeterminação Sexual e a Liberdade Sexual de Menor. De acordo com os dados fornecidos pelo Ministério da Justiça, primeiro houve uma oscilação: nove em 2015, 178 em 2016, 96 em 2017. Desde então, verifica-se uma subida consistente: 131 em 2018, 215 em 2019, 457 em 2020.

Pelo menos nos primeiros anos, não existiram pedidos protagonizados por polícias, nem por comissões de protecção de crianças e jovens, apenas por juízes ou procuradores para fins de investigação. Desta vez, o gabinete da ministra Francisca Van Dunem escusou-se a revelar tal informação. Limitou-se a assegurar que “não foram efectuados pedidos por civis (pais, professores ou outras pessoas sem autorização para consulta)”.

A maior parte das vezes (1023) o nome pesquisado não consta na lista. Segundo o Ministério da Justiça, o que se emite mais são certificados negativos: seis em 2015, 151 em 2016, 87 em 2017, 205 em 2018, 457 em 2020. Os certificados positivos ficam-se por 63, que se desdobram em nove em 2015, 27 em 2016, nove em 2017, nove em 2018, 10 em 2019, cinco em 2020.

Neste momento, a lista conta com 5717 nomes. Curiosamente, quase o mesmo número do que em 2016 (5739).

Recorde-se que a base de dados, aprovada apenas com os votos do PSD e do CDS, não acomoda todos os registos feitos até hoje. Os nomes vão sendo cancelados, conforme os prazos previstos na lei (cinco, 10, 15 ou 20 anos). Quem tiver sido condenado até um ano de prisão, por exemplo, fica cinco anos na lista. Se a pena for superior a dez anos, a permanência na lista é de 20 anos.

Há que recordar também que a lista não corresponde às condenações decididas desde aquela data. Abrange as anteriores à entrada em vigor da lei. Quer isto dizer que, desde o início, há registos a entrar e a sair. No ano passado, por exemplo, entraram 330 nomes.