19.4.22

Estado garante mais 60 euros aos beneficiários de apoios sociai

in RTP

O apoio às famílias mais vulneráveis foi criado inicialmente, há cerca de três semanas, mas apenas para quem beneficiava, em março, da tarifa social de energia, tendo o Governo decidido entretanto alargar a medida aos beneficiários de prestações sociais mínimas.

O diploma hoje publicado define que prestações sociais mínimas são abrangidas.

Passam assim a ter direito ao apoio as famílias "que não sejam beneficiárias da TSEE [Tarifa Social de Eletricidade], mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas" previstas no diploma, por referência a março de 2022.

As prestações em causa são o CSI, o RSI, a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, o complemento da prestação social para a inclusão, a pensão social de velhice e o subsídio social de desemprego.

São ainda contemplados "os agregados familiares em que uma das crianças é titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão e em que o apuramento do rendimento de referência do mesmo agregado corresponde a situações de pobreza extrema segundo os parâmetros definidos nos termos do Inquérito para as Condições de Vida e Rendimento, do Instituto Nacional de Estatística", estabelece o diploma.

O valor do apoio extraordinário é de 60 euros por agregado familiar e é pago uma só vez pela Segurança Social, em abril, para os beneficiários da tarifa social de energia e, em maio, para as restantes situações.

O subsídio de 60 euros para compensar o aumento dos preços dos bens alimentares tinha inicialmente como universo os 762.320 beneficiários da tarifa social de energia, registados em março.

Com o alargamento aos beneficiários das prestações mínimas, o Governo estima agora que o apoio chegue a cerca de 830 mil famílias, ou seja, mais 68 mil face ao definido anteriormente.

A medida tem um custo associado de 55 milhões de euros, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2022.