in Diário de Notícias
As novas regras para atribuição do subsídio de desemprego aos trabalhadores dependentes entram em vigor a 01 de abril, apesar de a legislação que abrange os trabalhadores independentes entrar em vigor apenas a 01 de julho.
As novas regras de atribuição do subsídio de desemprego foram aprovadas pelo Governo em conselho de ministros a 19 de janeiro.
Eis as principais alterações para a atribuição desta prestação social:
- Redução da duração do subsídio de desemprego para 18 meses, embora se admita o alargamento até aos 26 meses para quem tenha mais de 50 anos;
- Período mínimo de concessão do subsídio de desemprego vai passar de nove para cinco meses;
- Criação de um regime "transitório e excecional de apoio aos desempregados com filhos" com uma majoração de 10 por cento do montante do subsídio de desemprego para casais e famílias monoparentais com filhos a cargo;
- Redução do tempo de trabalho necessário para aceder ao subsídio de desemprego de 15 para 12 meses (450 para 360 dias);
- Quem tenha menos de 30 anos e tenha efetuado descontos pelo menos durante 450 dias tem direito a receber o subsídio de desemprego durante 270 dias;
- Alargamento da atribuição do subsídio a trabalhadores independentes que recebam 80 por cento ou mais do seu salário através de uma única entidade; de acordo com o decreto-lei publicado a 15 de março em Diário da República, o tempo de trabalho dos independentes terá de ser de 720 dias para que possam aceder a esta prestação social. Na proposta inicial, levada à concertação social em dezembro, o Governo previa que o tempo mínimo de descontos obrigatório seria de 12 meses;
- No que diz respeito ao montante do subsídio [para os independentes], a legislação publicada prevê que o valor dependa do "escalão base de incidência contributiva em que o beneficiário se encontra posicionado à data da cessão de contrato de prestação de serviços".