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Medida visa as famílias mais carenciadas e entrará em vigor quando terminar uma protecção concedida pela actual lei.
A ministra do Ordenamento do Território garante que o Estado vai apoiar as famílias carenciadas quando terminar o actual período transitório de cinco anos durante o qual o valor das rendas só pode ser actualizado em função dos rendimentos do inquilino.
"Durante cinco anos, os senhorios não podem actualizar as rendas para os valores que bem quiserem. Depois, pode haver uma actualização - no caso das pessoas com mais de 65 anos, haverá sempre o limite de 1/15 avos do valor patrimonial -, mas aí quem tem que pagar este diferencial, este suporte social, é o Estado. Estamos a preparar essa resposta social, mas ainda não está regulamentado", avançou Assunção Cristas à Renascença.
A ministra diz que não se pode comprometer quanto ao tempo que durará o subsídio de renda concedido pelo Estado ou ao seu valor sem antes haver uma ideia de quantos podem ser os beneficiários, estando ainda a ser recolhida essa informação.
Assunção Cristas esteve esta terça-feira na Renascença a responder a perguntas dos ouvintes sobre a nova lei das rendas. Confrontada com a necessidade de ser dado mais tempo aos inquilinos para responderem às propostas de aumento da renda feitas pelos senhorios, referiu que não é favorável à extensão do actual prazo de 30 dias. A ministra, que tem a tutela do arrendamento, acha que não faz sentido alargar esse período, como pretendia o PS e admitia o PSD, porque "é residual" o número de casos em que não há uma resposta atempada do inquilino.
Por outro lado, a nova lei do arrendamento urbano permite ao senhorio aumentar a renda mesmo quando o edifício está degradado. A ministra Assunção Cristas lembra que o inquilino tem direito a exigir obras ao senhorio e pode apresentar queixa aos serviços camarários.
"Neste momento, a lei não faz depender a actualização da renda da condição física do imóvel. Todavia, o valor patrimonial que é relevante para limitar os aumentos de rendas já tem em conta a robustez do imóvel. Aquilo que o inquilino pode e deve fazer é exigir que a casa esteja em condições de boa habitabilidade -deve exigi-lo em primeiro lugar ao seu senhorio e, em segundo lugar, [pode fazer] uma denúncia às câmaras municipais", diz a ministra.
Na carta em que o senhorio faz a proposta para aumento da renda tem de constar o valor patrimonial do imóvel, caso contrário a proposta não é válida. Isso mesmo foi lembrado por Assunção Cristas. "O senhorio tem de dizer qual é o valor patrimonial que está na sua caderneta, tem de juntar uma cópia da caderneta predial. Se não o fizer, a comunicação não tem efeito. É bom procurarem ajuda para que as pessoas saibam que às vezes há cartas que os senhorios enviam que nem sequer estão conformes com a lei", referiu a ministra na Renascença.