Clara Viana, in Público on-line
Segundo o Governo, alterações à Lei da Nacionalidade visam combater fraudes.
As provas de língua portuguesa para efeitos de aquisição da nacionalidade já não poderão ser feitas em estabelecimento do ensino particular e nos consulados, a não ser, no caso destes últimos, que estejam previamente certificados para o efeito pelo Instituto Camões, segundo determina uma alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa publicada nesta segunda-feira em Diário da República.
No preâmbulo a esta revisão do Decreto-Lei n.º 237-A, aprovado em 2006, justifica-se a mudança com a necessidade de “garantir maior rigor e transparência” na verificação da prova do conhecimento da língua portuguesa, “tendo em conta as tendências recentes de alteração dos movimentos migratórios e atenta a experiência adquirida durante os últimos anos".
Um dos requisitos para obtenção da nacionalidade portuguesa é a demonstração pelo candidato de que conhece a língua. Tal pode ser feito através, essencialmente, da apresentação de um “certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino público particular e cooperativo “ ou pela “certificação de aprovação em prova de língua portuguesa realizada em estabelecimento de ensino da rede pública, quando efectuada em território nacional, ou em locais acreditados pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, quando realizada no estrangeiro” (até agora, esta prova podia ser feita também em colégios e consulados). Por outro lado, no que respeita ao certificado de habilitações, este passará a só ser válido se o seu detentor tiver frequentado com aproveitamento a disciplina de Português “pelo menos em dois anos lectivos”.
Na semana passada, no final da reunião do Governo em que foi aprovada esta alteração, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Marques Guedes, indicou que o Ministério da Administração interna, através do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, também participará na regulamentação das provas de língua portuguesa, uma vez que, nos últimos anos, “a experiência mostrou algumas fraudes ou algumas falsificações de documentos”.
No mês passado, também a propósito desta alteração legislativa, o secretário de Estado das Comunidades, José Cesário, declarou à agência Lusa, sobre a realização de provas nos consulados: “Creio que havia fraudes. Nunca percebi bem se era nas provas ou certificados das provas”.
Em Portugal, foram detectados casos de candidatos à nacionalidade que eram substituídos por outros, mais fluentes na língua portuguesa, no momento da realização das provas. Em Novembro, o Tribunal de Braga condenou cinco estrangeiros por falsificação de identidade nestas provas.
A realização das provas de língua portuguesa para efeitos de nacionalidade tinha sido suspensa em 2012 pelo Ministério da Educação e Ciência.