in Público on-line
A Federação Europeia de Organizações Nacionais para os Sem-abrigo (FEANTSA, na sigla em inglês) acusou nesta segunda-feira a União Europeia de excluir os sem-abrigo do acesso à cidadania e de não permitir que participem nas iniciativas europeias para os cidadãos.
Num comunicado, a Federação começa por lembrar que 2013 é o Ano Europeu dos Cidadãos, uma data que marca também os 20 anos da inclusão da cidadania europeia nos tratados da União Europeia.
“O objectivo da União Europeia seria o de aumentar e facilitar o envolvimento dos cidadãos na sociedade. No entanto, um número significativo de cidadãos europeus, entre os quais pessoas sem-abrigo, são excluídos de terem acesso aos benefícios da sua cidadania, incluindo a nova plataforma Iniciativa de Cidadania Europeia”, diz a organização.
De acordo com a FEANTSA, a ausência de uma casa ou de uma morada fixa pode ser uma barreira no acesso a “vários conceitos básicos” de cidadania e participação na sociedade.
“Como [as pessoas sem-abrigo] não têm uma morada permanente e não podem, portanto, ser registados nos cadernos eleitorais dos seus países, o direito a votar e, portanto, participar na vida cívica, é negado a muitos sem-abrigo”, denuncia a organização.
Como exemplo, a FEANTSA aponta que a plataforma Iniciativa de Cidadania Europeia, da Comissão Europeia, “não é acessível a pessoas sem-abrigo”, quando, tal como anunciado, “deveria ser uma ferramenta democrática” que permitisse que qualquer cidadão europeu contactasse directamente a Comissão Europeia e apresentasse uma iniciativa.
“O site da Iniciativa de Cidadania Europeia defende que “todos os cidadãos europeus […] com idade suficiente para votar nas eleições ao Parlamento Europeu pode apresentar uma iniciativa”, mas infelizmente isso não é verdade. As pessoas sem-abrigo, apesar de serem cidadãos de Estados membros, estão excluídos de apresentarem uma iniciativa em 14 dos 27 países”, acusa a federação.
De acordo com a FEANTSA, há 14 países onde para apresentar uma iniciativa, os signatários têm de fazer prova de morada permanente e em todos os Estados membros é exigido documento de identidade. Para além disso, para assinar uma petição é obrigatório ter morada postal ou email.
“Apenas uma pequena parte das pessoas sem-abrigo pode usar a morada do abrigo como morada permanente. Aqueles que dormem na rua, é óbvio que não têm uma morada permanente. Ao dormir na rua ou mesmo ao viver num abrigo ou outra estrutura não permanente, não conseguem manter os seus pertences, incluindo os documentos pessoais, que são muitas vezes roubados”, explica a federação.
Para esta organização europeia, torna-se “óbvio” que não é permitido às pessoas sem-abrigo participar na Iniciativa de Cidadania Europeia.
“Não têm os mesmos direitos dos outros cidadãos, que se podem fazer ouvir através desta plataforma”, critica.
A FEANTSA espera, por isso, que esta seja uma situação que fique resolvida antes do fim do Ano Europeu dos Cidadãos, lembrando que a plataforma poderia seria uma ferramenta de apoio e de erradicação do fenómeno dos sem-abrigo, pressionando as instituições europeias na elaboração de uma estratégia.
A FEANTSA vai ser uma das organizações ouvidas no Parlamento Europeu, a 18 de Setembro, no âmbito da criminalização do fenómeno dos sem-abrigo.