Texto de Daniel Cerejo, in Público on-line
O programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65 aceita candidaturas até 3 de Outubro. Podem concorrer jovens dos 18 aos 29 anos
Todos os jovens, entre os 18 e os 29 anos, que sejam titulares de um contrato de habitação ou contrato-promessa de arrendamento, que não usufruam de quaisquer outras formas de apoio público à habitação, nem tenham dívidas decorrentes da concessão do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), que não sejam proprietários ou arrendatários, para fins habitacionais, de outro prédio ou fração habitacional, e que cumpram as restantes condições descritas aqui, podem candidatar-se ao Porta 65.
Este programa de apoio ao arrendamento jovem volta a realizar-se e, nesta fase, aceita candidaturas até às 18h00 do dia 3 de Outubro. Com o objectivo de garantir uma maior equidade e eficiência do apoio público ao arrendamento por jovens, o Porta 65 tem, agora, novas regras. Por exemplo, já não é necessário declarar um ano de rendimentos. Bastam seis meses de trabalho para concorrer ao programa.
As novas facilidades de acesso não ficam por aqui. Também "deixa de ser necessária a apresentação de um contrato de arrendamento, sendo suficiente a existência de um contrato-promessa", e "deixa de existir o requisito do limiar mínimo de rendimentos: basta que o jovem cumpra a taxa de esforço mínima para que se possa candidatar ao programa (o valor da renda terá de ser igual ou inferior a 60% do seu rendimento)". As outras alterações podem ser consultadas aqui.
Importa referir que o apoio do Porta 65 "é concedido sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, por períodos de 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes até ao limite de 36 meses". Quem quiser candidatar-se deve fazê-lo através do seguinte link.