Raquel Martins, in Público on-line
O corte de 10% nas actuais pensões de sobrevivência pagas pela Caixa Geral de Aposentações vai começar nos 600 euros. Esta é uma das propostas de alteração ao diploma da convergência das pensões entregues nesta terça-feira pelos deputados da maioria.
Na versão inicial, a proposta de lei previa um corte de 10% nas pensões de sobrevivência acima dos 419 euros. O PSD e o CDS-PP acabaram por reformular o diploma e decidiram elevar esse limiar para os 600 euros, colocando as pensões de sobrevivência no mesmo patamar das pensões de velhice e de invalidez, que também serão sujeitas a um corte de 10% a partir dos 600 euros.
Luís Montenegro, líder parlamentar do PSD, confirmou que esta foi uma das alterações acordadas com o CDS-PP e que terá um impacto de 18 milhões de euros. A poupança estimada pelo Governo com a convergência dos regimes de pensões era de 728 milhões de euros.
Durante o debate do Orçamento do Estado para 2014, a maioria conta encontrar uma forma de compensar esta perda de receita de 18 milhões de euros, seja através de uma poupança adicional noutra despesa, seja através de um esforço adicional noutras áreas. Com esta alteração, o número de beneficiários de pensões de sobrevivência afectados pelo corte desce de 44 mil para 34 mil.
Alteração também nos escalões
Esta alteração implica também uma mudança nos escalões que fazem depender o corte da pensão de sobrevivência da idade do beneficiário. Para quem tiver menos de 75 anos, os cortes começam nos 600 euros; aos 75 anos, os cortes começam nos 750 euros; aos 80 anos, serão cortadas pensões a partir dos 900 euros; se os beneficiários tiverem pelo menos 85, a redução só afecta pensões a partir de 1050 euros; e quem tiver, pelo menos, 90 anos só será afectado se receber mais de 1200 euros de pensão de sobrevivência.
Esta é a segunda vez que muda a proposta para as pensões de sobrevivência. Na versão inicial do diploma, o Governo propunha cortes nas pensões em pagamento a partir dos 300 euros, mas acabou por subir para os 419 euros, valor que agora é novamente alterado.
Os deputados também propõem a alteração da fórmula de cálculo das pensões da CGA a atribuir a partir de 2014, tal como o PÚBLICO noticiou na passada quarta-feira. Assim, a primeira parcela das pensões dos trabalhadores admitidos até 31 de Agosto de 1993 terá como base o último salário de 2005 revalorizado por um índice baseado na inflação, em vez de ter como factor de revalorização a média dos aumentos salariais da função pública. Esta alteração tem um impacto significativo nas pensões, porque nos últimos anos os salários da função pública têm sofrido cortes.