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Beneficiários vão ser chamados a devolver verbas indevidamente pagas, entre 25 de Julho e Setembro, acima de 25 euros.
A Segurança Social vai enviar notificações aos beneficiários para devolverem verbas indevidamente pagas, entre 25 de Julho e Setembro, acima de 25 euros, segundo informação publicada hoje na página electrónica da instituição.
Na nota relativa à contribuição sobre os subsídios de doença e desemprego, lê-se que a partir deste mês as prestações são "ajustadas com as contribuições de 6% e de 5%, respectivamente", introduzidas com a Lei n.º 51 de 24 de Julho deste ano.
"Nos casos em que o valor das prestações indevidamente pagas, de 25 de Julho a Setembro, seja superior a 25 euros, a restituição não será automática, mas será efectuada através do envio de notas de reposição aos beneficiários".
Após a recepção das notificações, os beneficiários "poderão efectuar a devolução dos valores indevidamente pagos através, nomeadamente, de multibanco e na sua totalidade ou em planos prestacionais por requerimento", acrescenta-se.
A contribuição de 6% incide sobre todas as prestações de desemprego, excepto nas situações em que o valor diário do subsídio de desemprego é igual ou inferior a 13,97 euros, correspondendo ao valor mensal de 419,22 euros, em que o subsídio de desemprego é majorado em 10% ou as prestações concedidas correspondam ao subsídio social de desemprego inicial ou social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego.
A contribuição de 5% incide sobre os subsídios de doença, excepto nas situações em que os períodos de incapacidade tenham duração igual ou inferior a 30 dias e o valor diário do subsídio de doença seja igual ou inferior a 4,19 euros (30% do valor diário do Indexante dos Apoios Sociais). Se o montante atribuído for de 500 euros serão descontados 25 euros.
A Segurança Social não divulgou o número de beneficiários abrangidos.