Miguel Prado, in Expresso
Muitas famílias nunca mudaram de fornecedor de energia. E muitas outras têm resistência à mudança. O que é preciso para mudar? Quanto tempo demora? Vale a pena? E se tiver faturas em atraso? Quantas vezes posso mudar? Quais as empresas com mais reclamações? Eis as respostas a algumas das dúvidas mais frequentesPortugal tem 6,3 milhões de consumidores de eletricidade. Quase um milhão de famílias são abastecidas pelas tarifas reguladas da SU Eletricidade (antiga EDP Serviço Universal), apesar de estas não serem as mais baratas do mercado. Em janeiro o regulamento comercial da eletricidade e o do gás natural passam a ser um único documento, com algumas novidades, anunciou a ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Preparámos um conjunto de dez perguntas e respostas para tentar esclarecer algumas das dúvidas mais frequentes sobre o processo de mudança de fornecedor e sobre as regras que dizem mais diretamente respeito ao consumidor, qualquer que seja o seu comercializador.
1. VALE A PENA MUDAR DE FORNECEDOR?
A resposta só pode ser dada pelo próprio consumidor, em função daquilo que mais valoriza: os preços mais baixos, a qualidade e rapidez de atendimento, a disponibilidade de ofertas, descontos e parcerias com outras empresas, entre outros fatores de decisão. Cada comercializador de eletricidade tem estratégias distintas. Mas numa óptica exclusiva de preço, é possível consultar nos vários simuladores no mercado, como o simulador do regulador da energia e o da plataforma Poupaenergia (da Adene), quais as ofertas mais competitivas a cada momento. No terceiro trimestre a ERSE concluiu que as ofertas mais competitivas permitiam economizar cerca de 12% face aos preços regulados da SU Eletricidade (antiga EDP Serviço Universal).
2. O QUE TENHO DE FAZER PARA MUDAR?
Se desejar mudar de fornecedor basta contactar o novo comercializador com o qual pretende contratar e preencher o respetivo formulário de adesão (a maior parte dos fornecedores estão a contratar pela Internet). Não precisa de fazer qualquer contacto com o seu atual fornecedor. Esse novo comercializador, com os dados fornecidos, tratará do processo de mudança, informando, num prazo de 5 dias úteis, o Operador Logístico de Mudança do Comercializador (OLMC, uma entidade administrada pela Adene – Agência para a Energia). O OLMC é que contactará o atual fornecedor para este terminar o contrato, enviando-lhe, num prazo máximo de 6 semanas, a fatura final de fecho do contrato relativa ao consumo até à data da mudança (que deve ocorrer num prazo máximo de 3 semanas após o pedido de mudança).
3. QUANTAS VEZES POSSO MUDAR?
O regulamento estipula que não só a mudança está isenta de encargos para o consumidor como também não há limites de mudanças ao longo do ano.
4. SE TIVER FATURAS EM ATRASO POSSO MUDAR?
As regras vigentes estipulam que “a existência de valores em dívida de um cliente junto de um comercializador de energia elétrica ou de gás não impede a mudança para outro comercializador”. Contudo, se essa dívida for objeto de um plano de pagamento fracionado, a mudança pode ser travada (salvo se o antigo fornecedor ceder esses créditos ao futuro fornecedor). “A existência de plano de pagamento fracionado de valores em dívida do cliente ao comercializador constitui, na vigência do referido plano, objeção admissível à mudança de comercializador”, refere o regulamento, que também explica que isso “não é aplicável em caso de acordo de cessão de créditos entre comercializadores, assunção de dívida pelo novo comercializador ou de antecipação de pagamento”.
5. SOU OBRIGADO A FORNECER LEITURAS?
Quem tem a obrigação de realizar leituras é o operador da rede de distribuição (na maior parte do território de Portugal Continental é a EDP Distribuição, em processo de mudança de marca para E-Redes). Mas essas leituras também podem ser feitas pelo cliente, por via telefónica ou eletrónica. Para as famílias (baixa tensão normal) não deve haver um intervalo superior a 3 meses entre leituras (no gás natural, para contratos em baixa pressão, o intervalo é de 2 meses). A inexistência de leituras durante mais de 6 meses é motivo para o corte do abastecimento. Caso o cliente não faculte leituras, o operador da rede tem a obrigação de as realizar, avisando os clientes da data em que a leitura direta (presencial) será feita e avisando-os também caso tenham tentado fazê-lo sem sucesso. O regulamento estipula que “os operadores das redes de distribuição não são responsáveis pelo incumprimento da periodicidade de leitura, caso este tenha ocorrido por facto imputável ao cliente” (por exemplo, se o contador estiver dentro da habitação e na data marcada para a leitura ninguém tenha facultado o acesso ao operador da rede).
6. EM QUE SITUAÇÕES A ELETRICIDADE PODE SER CORTADA?
O fornecimento pode ser interrompido em casos de força maior (quando há uma tempestade, um incêndio ou outros eventos que provocam danos na rede numa determinada região, por exemplo), razões de interesse público, razões de serviço, razões de segurança, mas também por facto imputável ao cliente (ou por acordo com este). Entre as razões imputáveis aos clientes que podem levar ao corte da energia estão o impedimento do acesso ao contador, a impossibilidade de agendar uma data para uma leitura extraordinária, as fraudes e a falta de pagamento das faturas nos prazos legalmente estipulados (a partir de janeiro de 2021, antes de a eletricidade ser cortada por falta de pagamento o cliente será sujeito a uma redução da potência para 1,15 kVA). O pré-aviso de corte ocorre com uma antecedência mínima de 20 dias face à data prevista de corte.
7. QUAL O CUSTO DE REPOSIÇÃO DO SERVIÇO?
Nas tarifas atuais para a baixa tensão normal a EDP Distribuição cobra 11,86 euros pelo restabelecimento e um valor adicional de 13,08 euros para enfiamento de derivação, valores aos quais acresce IVA. Mas em alguns pontos de consumo, se houver necessidade de intervenções técnicas no ramal, o preço de restabelecimento é de 15,88 euros (mais IVA) para as chegadas aéreas e de 56,92 euros (mais IVA) para as subterrâneas. Caso o cliente solicite o restabelecimento urgente (num prazo de quatro horas) pagará um adicional de 30,59 euros (mais IVA).
8. ONDE POSSO OBTER MAIS INFORMAÇÃO?
O site da ERSE é onde os consumidores de energia podem encontrar toda a documentação e regulamentação que enquadra o mercado elétrico. Podem encontrar não só as tarifas de eletricidade de cada ano mas também os regulamentos das relações comerciais e os da qualidade de serviço, bem como aceder às consultas públicas que o regulador vai realizando em vários domínios. O site da ERSE tem ainda uma página específica orientada para dar respostas às dúvidas dos consumidores.
9. DISCORDO DOS VALORES FATURADOS. COMO RESOLVER?
O primeiro passo é questionar o fornecedor sobre os valores em causa. Caso a resposta não seja satisfatória, pode pedir informação ao regulador da energia, mas também preencher o livro de reclamações. Caso a divergência prossiga, os consumidores têm à sua disposição um conjunto de centros de arbitragem de conflitos de consumo espalhados pelo país que podem ajudar (em alguns casos de forma gratuita) a resolver esse conflito sem passar pelos tribunais.
10. QUAIS AS EMPRESAS COM MAIS RECLAMAÇÕES?
Plataformas digitais como o Portal da Queixa publicam uma lista das empresas alvo de mais reclamações em Portugal, bem como as que apresentam maior taxa de resposta. A ERSE publica também trimestralmente um boletim que monitoriza a evolução dos contactos dos consumidores e que identifica quantas reclamações houve por empresa. No boletim do terceiro trimestre de 2020, por exemplo, a entidade com mais reclamações foi a EDP Comercial, seguida da EDP Distribuição, da Endesa, Galp, Iberdrola e EDP Serviço Universal (SU Eletricidade), embora estes números devam ser analisados com cautela, uma vez que são valores absolutos (naturalmente mais elevados em empresas com mais clientes). A listagem da ERSE não faz uma relação entre o número de reclamações e o número de clientes que permita aferir, em termos relativos, quais as empresas com maior índice de reclamações.