16.3.12

Desemprego: Subsídio menos generoso e mais curto em Abril

Cristina Oliveira da Silva, in Económico on-line

Corte na duração do subsídio é significativo mas os direitos adquiridos até Março ficam protegidos.

Governo vai reforçar procura activa de emprego. As alterações ao subsídio de desemprego foram ontem publicadas o que significa que entram em vigor em Abril. Saiba o que muda.

1 - Subsídio mais curto mas com direitos protegidos
O período mínimo do subsídio vai baixar de nove para cinco meses, mas o tempo de trabalho necessário para aceder à prestação também desce. O prazo máximo do subsídio é reduzido de mais de três anos para 26 meses (ver tabelas). Mas as novas regras não abrangem actuais desempregados e também protegem os direitos em formação de quem trabalha. Por exemplo, se no dia 31 de Março, um trabalhador tiver direito a dois anos de subsídio, manterá esse direito na primeira perda de emprego, mesmo que isso ocorra anos mais tarde. Não pode é acumular novos direitos depois de Abril.

2 - Redução do prazo de garantia só em Julho
Para ter acesso ao subsídio, será preciso descontar 360 dias (nos últimos dois anos) quando, até agora, eram necessários 15 meses. Mas o novo prazo só produz efeitos a partir de Julho de 2012.

3 - Corte de 10% ao fim de seis meses
O montante do subsídio continuará a ser de 65% do salário de referência bruto (ou 75% líquido) mas o montante será cortado em 10% passados seis meses. A regra exclui actuais desempregados.

4 - Tecto da prestação baixa para 1.048 euros
O montante máximo da prestação vai baixar de 1.257,66 para 1.048,05 euros. Regra que só se aplica a futuros desempregados.

5 - Procura de emprego fora da profissão
Os deveres de procura activa de emprego (que inclui, por exemplo, resposta a anúncios de emprego) devem ter em conta aptidões, habilitações e experiência do trabalhador, mesmo que isso implique procurar uma oportunidade em sector ou profissão distinta da anterior. Recorde-se que este já é um critério do emprego conveniente (ofertas que os desempregados são obrigados a aceitar).

6 - Descontos limitado nos salários altos
O período de subsídio conta na carreira contributiva como se o desempregado estivesse a descontar. Durante esse período, assume-se que os rendimentos são iguais ao salário de referência que deu origem ao subsídio. Mas o diploma introduziu uma limitação: passará a haver um tecto de 3353,76 euros (8 IAS) no salário de referência contabilizado. Com isto, o Governo pretende evitar situações de fraude "não permitindo que se inflacionem artificialmente os últimos rendimentos".

7 - Majoração para casais em 2012
Casais desempregados com filhos vão ter direito a uma majoração de 10% (cada elemento) no valor do subsídio. O mesmo acontece em agregados monoparentais. Mas a medida só vigora até Dezembro. A majoração também pode chegar a quem já estiver a receber subsídio.

8 - Convocatórias devolvidas consideradas entregues
As convocatórias e notificações dos centros de emprego terão de ser feitas para a morada do desempregado com antecedência mínima de três dias. E consideram-se efectuadas quando se presume a notificação postal feita no terceiro dia após o envio (que pode ser o dia da convocatória). As convocatórias enviadas para a morada indicada pelo desempregado produzem efeitos mesmo que sejam devolvidas. O Governo explica que o regime segue o previsto na lei fiscal e recorda que o desempregado pode provar que recebeu a notificação depois da data da convocatória. Por outro lado, as notificações também poderão ser feitas por e-mail.

9 - Fim do subsídio dá apoio social mais longo
Hoje, o subsídio social subsequente (para agregados pobres que já esgotaram o subsídio) é atribuído por metade do tempo do subsídio "principal". Esta regra passará a aplicar-se só a pessoas com menos de 40 anos. Quem conta mais idade, receberá o subsídio social pelo mesmo período que recebeu a prestação "principal". Mas a versão final do diploma tem uma novidade. A nova regra, mais vantajosa, não se aplica a quem vier a perder o emprego depois da nova lei e tenha direito a um subsídio "principal" mais longo face às novas regras (abrangido pela norma dos direitos adquiridos).

10 - Subsídio social obriga a prova semestral
Para manter o subsídio social de desemprego, o beneficiário tem de renovar a cada seis meses a prova de rendimentos.

11 - Protecção no caso de despedimento irregular
Para receber subsídio, o trabalhador tem sempre de estar numa situação de desemprego involuntário. O diploma acrescenta que, neste conceito, cabem as situações em que a empresa despediu sem cumprir as formalidades do Código do Trabalho. Mas o trabalhador tem de provar que avançou com uma acção contra a empresa