31.8.12

Conselho Económico e Social critica alterações laborais na Função Pública

in Público on-line

O Conselho Económico e Social (CES) considera que as alterações legislativas em curso na administração pública têm impacto negativo sobre os trabalhadores do sector, no país e na eficiência dos serviços.

O CES assumiu esta posição num projecto de parecer sobre a revisão da legislação laboral da função pública, a que a agência Lusa teve acesso, que vai ser hoje discutido com os parceiros sociais.

O CES assumiu esta posição num projecto de parecer sobre a revisão da legislação laboral da função pública, a que a agência Lusa teve acesso, que vai ser hoje discutido com os parceiros sociais.

No seu projecto de parecer, o CES reafirmou a necessidade de melhorar o funcionamento da Administração pública e considerou que as alterações em curso “têm impacto negativo sobre os trabalhadores”, porque provocam a sua desmotivação, gerando insegurança e saídas antecipadas, com reflexos na qualidade dos serviços.

No documento, é defendida “uma maior responsabilização” dos dirigentes da Administração Pública Central, Regional e Local, como forma de melhorar a gestão do sector.

Desequilíbrio entre direitos e deveres

O CES considerou que a Proposta de Lei do Governo não reconhece “as especificidades ditadas pela prossecução do interesse público, introduzindo muitos factores de desequilíbrio entre direitos e deveres, ao procurar decalcar o regime do Código do Trabalho em algumas matérias, procedimento que tem inclusivamente suscitado dúvidas de constitucionalidade”.

O Governo aprovou em Junho a proposta de lei que equipara a legislação laboral da função pública ao novo Código do Trabalho, revendo os diplomas do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e do Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações.

No âmbito do respectivo processo legislativo, a Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública pediu ao CES um parecer sobre a proposta de lei do Governo.

A Proposta de lei do Governo uniformiza as regras da remuneração do trabalho extraordinário e descanso compensatório com o Código do Trabalho, reduz o número de feriados e aplica o regime do trabalhador estudante estabelecido no novo Código.

A proposta de lei introduz também novos instrumentos de flexibilização na organização dos tempos de trabalho, com a introdução do banco de horas individual e grupal, e determina a aplicação, aos trabalhadores nomeados, das regras sobre férias e faltas em vigor para os trabalhadores contratados.

A revisão legislativa prevê que os funcionários públicos possam rescindir o contrato de trabalho por mútuo acordo com direito a uma compensação de vinte dias de remuneração base por cada ano de antiguidade com um tecto máximo de 48.500 euros, o equivalente a 100 salários mínimos.